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  • 0
Anônimo(a)

chegou uma multa do dia 16/01/2008, era outro proprietario,como faço pra recorrer já q passou 2 anos e meio?

depois q ocorreu a multa ( radar, veloc. acima de 20%) já trocou de propretario duas vezes um deles o q levou a possivel multa morra bem longe dessa cidade, posso recorrer essa multa? por tempo de recebimento da multa? como posso transferir esses pontos ? qual o art. q me ampara?

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2 Respostas

  1. Transferir voce pode, no proprio formulario, aviso da notificação tem as instruçoes, só lhe falta localizar o condutor infrator, ok?

  2. Resolução Contran 149, de 19/09/2003:

    “Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

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