Eu quero constatar se realmente o que dizem sobre pessoas decentes de imigrantes da Itália nascidos antes de 1948 com linha materna, não tem direito sobre a cidadania ? Isso se for verdade, é uma bela duma falcatrua!!! HÁ!!
Minha avó paterna é filha de uma italiana, nascida em 1938. Pelo que ouço em alguns lugares não posso ter, pois tenho mulher na ascendência e não é nascida depois de ”1948”.. Um CÚMULO! Hein.. Agora mulher não tem direito, é isso? Homens só pode dar descendência pro filho é ?
Agora que tava querendo conseguir a cidadania… Então que será não vou poder ?
Eu sou neta de italiana e nunca pensei em obter cidadania italiana, mas se é o que quer, procure o consulado e informe-se, o trâmite é longo! Sei disso, porque uma amiga está tentando já há 4 anos, e sempre pedem mais algum documento que exige pesquisa, mais um prazo, etc…
Beijos meus
Ola
Bem, pelo que vc ta explicando acima que tua avo paterna é filha de uma italiana nascida em 1938, entao vc tem direito a cidadania, pois naturalmente sua avo nasceu depois de 1948, sem problema, a mae de sua avo passa a cidadania dela a todos os filho nascidos apos 1948.