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Anônimo(a)

COMO ADOTAR UMA CRIANÇA SENDO SOLTEIRA?

QUERO ADOTAR UMA CRIANÇA, MAS TENHO ALGUMAS DUVIDAS…
A MINHA IDADE(22) IMPEDE ISSO?
SOU GARI E GANHO EM TORNO DE MIL E CEM REAIS, ISSO É UMA RENDA CONSIDERADO BOA PARA O JUIZ?
NÃO PAGO ALUGUEL MAS NÃO TENHO CASA PROPRIA, ISSO É UM PROBLEMA?
QUANTO TEMPO DEMORARIA O PROCESSO… NÃO FAÇO QUESTÃO DE COR OU SEXO, SOMENTE QUERO UMA CRIANÇA DE ATÉ 6 ANOS. ISSO PODE AGILIZAR?
COMO É FEITO A ESCOLHA DA CRIANÇA ?

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4 Respostas

  1. O QUE VEM A SER ADOÇÃO?
    Um ato jurídico, que visa incluir a criança ou o adolescente em uma nova família, de forma definitiva, tendo em vista a ausência de seus pais naturais, conhecidos ou não, ou ainda, aqueles casos de perda de pátrio poder.

    QUAL A SUA FINALIDADE?
    Continuidade da família no caso de pessoas sem filhos
    Um lar àquela criança ou adolescente cujo destino os deixaram desamparados

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE FILHO ADOTIVO E BIOLÓGICO?
    O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal atribuem ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive para fim de sucessão, proibindo qualquer tipo de discriminação ou distinção entre o filho adotivo e o biológico.

    QUEM PODE ADOTAR?
    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem adotar: os maiores de 21(vinte e um) anos, independente do estado civil, desde que seja 16 (dezesseis) anos mais velhos do que o adotado. Os cônjuges concubinos podem adotar em conjunto, sendo que neste caso, pelo menos um deles deverá ter 21 (vinte e um) anos, e, ainda, se for estável a família.

    QUEM NÃO PODE ADOTAR?
    Os ascendentes e os irmãos do adotando

    A ADOÇÃO NECESSITA DE CONSENTIMENTO?
    A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, salvo nos casos em que os pais da criança ou adolescente sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder. Insta ressaltar, ainda, que em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    COMO ADOTADAR MAIOR DE DEZOITO ANOS?
    Quando o adotado é maior de dezoito anos, a adoção, neste caso, constitui-se por escritura pública. O adotante deverá contar com mais de 30 (trinta) anos de idade, e ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. É necessária a concordância do adotado, com a assistência dos pais ou responsável, quando o adolescente for menor de 21 (vinte e um) anos de idade.

    DIVORCIADOS E OS JUDICIALMENTE SEPARADOS PODEM ADOTAR?
    Os divorciados e os separados judicialmente, têm permissão para adotar de forma conjunta, bastando acordarem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de conveniência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.

    PODE-SE ADOTAR FILHOS DO OUTRO CÔNJUGE?
    A lei permite um cônjuge adotar filhos do outro cônjuge

    COMO É O ESTÁGIO DE CONVENIÊNCIA?
    A adoção será precedida de estágio de conveniência com a criança ou adolescente. O estágio de conveniência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de 01 (um) ano de idade ou se, qualquer que seja a idade, já estiver na companhia do adotante tempo suficiente para a constituição do vínculo.

    ESTRANGEIRO PODE ADOTAR?
    No caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do país, o estágio de conveniência será cumprido no território nacional, no mínimo 15 (quinze) dias para as crianças de até 02 (dois) anos e 30 (trinta) dias quando o adotando tiver mais de 02 (dois) anos de idade.

    QUAL O VÍNCULO DA ADOÇÃO?
    O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.A inscrição consignará o nome dos adotantes como pai, bem como o nome de seus ascendentes.O registro original se houver será cancelado. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões de registro. A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante, e a pedido deste, poderá determinar a modificação do prenome.

    QUAIS OS EFEITOS DA ADOÇÃO?
    Cancelamento do registro anterior;
    Impedimento matrimonial não desaparece;
    É irrevogável;
    A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais;
    Vínculo legal de paternidade e filiação civil entre adotante e adotado;
    Transferência do pátrio poder;
    Obrigação do adotante de prestar alimentos ao adotado;
    O filho adotivo terá direito à sucessão;
    A adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença;

    COMO SE DÁ A EXTINÇÃO DA ADOÇÃO?
    Pelo repúdio, dentro de um ano, a contar da data em que o adotado atingir a maioridade;
    Pela ingratidão ou deserdação;
    Pelo reconhecimento do adotado pelo pai natural;
    Pela morte do adotante ou do adotado;
    Por conveniência das partes, não havendo necessidade de justa causa;

    QUAIS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS?
    a) Estudo Social e Estudo Psicológico, elaborado por:
    1- Agência especializada e credenciada no país de origem, com comprovação de estar autorizada para essa atividade;
    2- Órgão oficial;
    3- Agência nomeada pelo Tribunal ou Órgão que tenha autorizado a pretensão de adoção;
    b) Atestado de sanidade física e mental;
    c) Atestado de antecedentes criminais (atestado de boa conduta não serve);
    d) Atestado de residência, expedido por órgão oficial;
    e) Declaração de rendimento anual (ambas as moedas);
    f) Certidão de casamento ou nascimento (se for solteiro);
    g) Cópia de passaporte (não necessita de tradução – item 3 – observações gerais);
    h) Autorização, expedid

  2. Olá querida!
    Também tenho 22anos e quero adotar uma criança!
    Sou filha adotiva e meu maior sonho é adotar uma criança também.
    Me informei sobre o assunto e me orientaram da seguinte forma;
    * Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:RG e Comprovante de residência.
    * A Vara agendará uma data para uma entrevista. é quando você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
    – Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
    – Cópia do RG
    – Cópia do comprovante de renda mensal
    – Atestado de sanidade física e mental
    – Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
    – Atestado de antecedentes criminais
    * Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
    *Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.
    Quanto à renda, é avaliada para saber se vc tem ou não condições de dar assistência! Mas não se preocupe, não existe um valor padrão mínimo ou máximo, propriamente dito!

    Espero ter ajudado!
    Se houver algo mais que eu possa te ajudar me mande um email!
    Boa sorte!
    Bjoss

  3. Ser solteira não muda nada. Você adota exatamente como adotam os casais, o processo é o mesmo e as exigências também.

    Você precisa reunir uma série de documentos, ir até a Vara da Infância e dar entrada com um Pedido de Habilitação para Adoção.

    Não se assuste, é mais fácil do que parece.

    Copie a lista dos documentos necessários, vou explicar cada um em seguida.

    1. Carta de petição ao juiz
    2. Comprovante de residência;
    3. Fotocópia autenticada da cédula de identidade (RG) do casal;
    4. Fotocópia autenticada da certidão de casamento;
    5. Fotocópia autenticada do comprovante de renda do casal;
    6. Fotografia colorida do casal (tipo postal – não pode ser 3×4);
    7. Fotografia das dependências internas e externas da residência (tipo postal);
    8. Atestado de sanidade física e mental do casal, com firma reconhecida da assinatura do médico;
    9. Declaração de idoneidade moral, com firma reconhecida de 02 testemunhas;
    10. Certidões negativas de antecedentes criminais do casal.

    Agora, algumas observações sobre cada um destes documentos:

    1. Você pode copiar e preencher o modelo abaixo:


    REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO À ADOÇÃO

    Excelentí­ssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ……….., natural de ………., estado civil ………, profissão………., portador do RG no. ………., e ………, natural de ……….., estado civil……….., profissão……….., portador do RG no. ………, ambos residentes e domiciliados na Rua………, no. …, Bairro………, CEP………., Cidade ……….., Estado………., telefones (residencial, comercial, para recado – DDD), vêm a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50, parágrafo primeiro, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), requerer a sua inscrição como candidatos a adoção de uma criança em condições jurí­dicas de ser colocada em lar substituto.

    Informamos ainda que a criança deverá ter até ….. anos de idade, podendo ser ……, não importando o sexo, sendo que não nos opomos em adotar irmãos. PREENCHER CONFORME SEU DESEJO

    Nestes termos,

    Pedem Deferimento.

    Assinatura dos requerentes com firma reconhecida

    Assinem e reconheçam firma das assinaturas.

    2. Conta de luz ou de cartão de crédito, já servem.

    4. Se for solteiro, leve a fotocópia da cert. de nascimento.

    5. Não existe “renda mínima”. Não se preocupe. Basta provar que vcs ganham o suficiente pra criar uma criança.

    6 e 7. Estas fotos são para que a equipe técnica se familiarise com vocês.

    8. Nada de outro mundo, qualquer clínico geral de qualquer posto de saúde pode fazer esta declaração. A justiça dá preferencias a médicos que atendam pelo SUS.

    9. Copie este modelo abaixo:

    DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

    Eu,……………(nome da pessoa), brasileira, estado civil, portadora do R.G. sob o no……….., residente na rua………….e………….(nome da esposa/companheira, qualificação), declaramos para os devidos fins que conhecemos o senhor………..e a senhora………..há…….anos, os quais tratam-se de pessoas idôneas, honestas e trabalhadoras, nada sabendo que desabone suas condutas.

    (Cidade)

    (Assinatura com firma reconhecida).

    (Assinatura com firma reconhecida)

    Preencha com os dados de duas testemunhas, pegue as assinaturas delas e reconheça firma.

    10. fornecidas pelo cartório distribuidor da comarca de residência do casal.

    Bom, com estes documentos na mão, dirija-se à Vara da Infância de sua cidade. Se seu mun. não tier esta vara, procure a Vara de Família ou então o Forum. NÃO PRECISA DE ADVOGADO!

    Feito isso, é a própria Justiça quem cuida do restante, inclusive de encontrar a criança de acordo com o perfil solicitado.

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