Estava navegando na net qdo li q uma pessoa q conheço havia sido indiciado num inquérito policial no estado do Pará. Fiquei muito chocada.
-No processo dizia mais ou menos assim:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar, da denúncia, Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, vez que satisfaz os requisitos do art. 41, do CPP, não sendo as hipóteses do art. 395, do CPP (NR Lei nº 11.719/2008), dando o acusado, ali qualificado, como provisoriamente incurso na capitulação penal ali descrita. 2. CITE-SE o denunciado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, ss, do CPP (NR Lei nº 11.719/2008). Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, retornando-me os autos. 3. Atenda-se, com prioridade, às diligências acaso requeridas pelo Ministério Público ao termo da denúncia. 4. Quanto ao pedido de liberdade provisória, reservo-me a apreciá-lo após a resposta escrita. 5. Int. Dil. COM PRIORIDADE. Réu preso.
– Alguém pode me esclarecer o q isso significa. E se tem como saber qual foi o crime q ele cometeu? Obrigada!
Gente não entendi nada… Dá pra explicar de uma maneira simples pra uma pessoa q não entendi nada de lei… Vlw
Estão todos citados, basta pegar o respectivo código e ler os respectivos artigos.
Quando você quiser saber o significado de um artigo do Código Penal acesse .o Google e tecle p/ex: – 157 cp – em seguida tecle ENTER e você obterá o resultado que procura
O CPC (Código de Processo Penal) trata das fases do processo. Para saber o crime por ele cometido tens que saber que artigo do Código ele infringiu e para isso tens de conhecer o processo desde a fase inicial e consultar no Código Penal o artigo que trata do crime ou infração que deu causa à denuncia.
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