quero saber se eu pago trinta por cento pra minha advogada e ganho a causa a parte devedora tam bem tem que pagar?
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Reformule tua pergunta, pois ha casos que quem paga o advogado é a outra parte, se ela perder, mas a caso que a outra parte não tem de pagar. Qual é o teu caso? explique-se melhor, de que se trata? é você que esta entrando com o processo ou é a outra parte? e exatamente que pensão é esta? A outra parte é devedora porque? Esta resposta é complexa, por tanto se explique melhor na tua pergunta.
Cada um paga o seu advogado no caso de separação e pensão. Não há ganhadores e perdedores. Ou, caso o marido seja generoso e tenha melhores condições de vida, ele deveria pagar ambos advogados… e procurar ter um bom relacionamento com a ex, que é mãe dos filhos dele, pela felicidade dos filhos dele. Afinal, separaram não vão viver junto, não deu certo… mas precisam estabelecer novos e civilizados patamares de convivência obrigatoriamente agora.
Esquenta não, vai dar tudo certo.
Uma coisa é honorário contratual, outra são os honorários de sucumbência.
Quando vc contrata um advogado já fica estipulado o valor dos “honorários contratuais”, muitas vezes independente do ganho de causa, e quem paga é o contratante. Esses honorários são acertados previamente, ou seja, antes do advogado iniciar os trabalhos.
Mas quando há ganho de causa, o juiz vai fixar um percentual a título de “honorários de sucumbência”, para que a pessoa que perdeu o processo pague ao advogado que ganhou, INDEPENDENTE dos honorários contratuais.
Como os honorários de sucumbência não ultrapassam 20%, acredito que esses 30% deve ser pago por vc a título de honorários contratuais ao advogado que vc contratou.
Como