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Anônimo(a)

Como fazer o recibo de pagamento de prejuízos (franquia de seguro) em acidente de transito?

Me envolvi ontem em uma acidente de transito em que colidi na traseira de outro carro que parou repentinamente na via, por engano, estando o semáforo verde.
Estamos fazendo um acordo em que vou pagar o valor da franquia do outro condutor envolvido (eu não possuo seguro) mas preciso ter certeza que a seguradora não virar cobrar de mim futuramente.

Obs: No momento do B.O a outra condutora, mesmo sabendo que o sinal estava aberto, relatou que o semáforo estava vermelho.

Pensei em fazer um recibo assim:
R E C I B O

Recibo R$ ***600,00***

Recebi de EU – CPF/ n° xxxxxxxx, a importância supra de: ***(SEISCENTOS REAIS)*** – referente a: DESPESAS PARA CONSERTO DO CARRO CAUSADOS EM UMA COLISÃO REGISTRADA SOBRE O B.O DE NUMERO XXX.
Com o presente recebimento, dou total, plena e geral quitação, para todos os efeitos legais, declarando, ainda, que nada mais tenho a receber ou a reclamar, em juízo ou fora dele.
Pagamento efetuado em dinheiro.

Testemunha 1: _______________________________________________
Testemunha 2: _______________________________________________

Local e Data: ____________________________,____ de ________________ de 20___.

Nome: ___________________________________________RG/IE n° 1234567 CPF n° 55555555555___________
Endereço: ___________________________________________________

___________________________________
Assinatura

Será que assim fico isento de problemas futuros ?

Obrigado

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2 Respostas

  1. Fica sim.

    O essencial em um documento destes é constar quem paga, quem recebe( nome, cpf e endereço), o valor a ser pago e porque foi pago (acidente registrado pelo B.O. e talz), e a assinatura do recebedor, e na verdade não necessita de testemunhas, mas se tem ok.

    Pode ficar tranquilo, com este documento na mão se isenta de qualquer responsabilidade referente à prejuízo no acidente.

  2. Olá Luiz Daniel,

    Venho comentando com o pessoal justamente esse tipo de documento para você se proteger contra o outro condutor, já que ele aceitou um acordo com este valor referente a “despesas para o conserto” e que “ele” não irá reclamar quanto a qualidade do serviço realizado e nem outros futuros custos. Pelo menos com “ele” você não terá surpresas com qualquer tipo de reclamação.

    Na prática, hoje, as seguradoras não estão processando os culpados, pois estes “custos” já estão embutidos no calculo de prêmio do seguro de cada veículo e repassados para toda a carteira (histórico de sinistralidade).

    Não podemos afirmar absolutamente que as seguradoras não virão buscar, no futuro, seus prejuízos junto aos culpados, pois acredito que assim poderiam diminuir os custos do seguro para os seus clientes.

    A Seguradora é uma pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.

    “Efetuando o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações do segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação”. Ou seja, a Seguradora poderá processar o culpado para receber o prejuízo.

    Espero poder ter ajudado e aguardo uma visita no meu site http://www.100seguros.com.br que esclarece muitas dúvidas sobre o seguro de automóvel.

    Alberto Yoshimoto
    http://www.100seguros.com.br
    e-mail: [email protected]
    @100seguros (http://twitter.com/100seguros)

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