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Anônimo(a)

Como libero um veiculo roubado apreendido?

Tive um veiculo roubado em Betim dia 1/9, ele foi localizado na cidade de Divinopoles no dia 10/9 e esta apreendido em um pátio de la, eu queria saber qual a documentação necessária para liberação deste veiculo uma vez que foi incendiado e dado PT, se tem taxas, se posso deixa-lo no pátio ou tenho que busca-lo de qualquer jeito…
O pátio pode me cobrar diárias?

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1 Resposta

  1. Leve o B.O ao detran ou ao pátio, só para constar que o veículo foi localizado e não te dar dor de cabeça depois..Leve os documentos do carro.
    Se vc não quiser mais o veículo deixe ele lá, verifique no próprio pátio se tem taxas, já que o mesmo foi roubado. Se não quiser deixe lá mesmo, pois o detran manda para o ferro velho..já que deu pt.

    Art. 4° – Para retirar o veículo, o proprietário ou seu representante legal munido de Procuração por Instrumento Público, deverá dirigir-se ao Depósito, munido dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada:

    a)Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda do veículo;
    b)Carteira de habilitação (caso o proprietário ou seu representante legal não possuam habilitação, deverão ser acompanhados por indivíduo habilitado);
    c)Carteira de identidade.
    d)No caso de pessoa jurídica, também é necessária autorização, por instrumento público, do responsável pela Empresa, segundo o Contrato Social, assim como cópia autenticada do mesmo.

    rágrafo Único – Estes documentos serão verificados pelos funcionários do Depósito e em seguida o proprietário receberá uma guia para pagamento relativo às diárias e taxa de reboque, de acordo com os seguintes valores:

    Tipo de ServiçoValor Unitário em R$
    Rebocada (veículos e vans)66,00
    Rebocada (motocicletas)33,00
    Rebocada (ônibus, caminhões e similares)120,00
    Diária em depósito (veículos, vans e motocicletas)33,00
    Diária em depósito (ônibus, caminhões e similares)98,00
    Leilão05% do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários, conforme artigo 328 do CTB.

    rt. 10 – Em qualquer liberação de veículo deverá ser remetida ao Detran a GRV (Guia de Recolhimento de Veículo), o Recibo de Entrega do Veículo, bem como cópias de todos os documentos apresentados e o comprovante de pagamento das despesas com remoção e estada do veículo.

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