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Anônimo(a)

como podem ser dividido os impostos ?

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1 Resposta

  1. Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.
    Pode ser dividido em :
    Impostos federais

    * IR (Imposto de Renda)- Dividido em dois grandes impostos, quanto à arrecadação: Imposto sobre a renda de pessoas físicas – IRPF e Imposto sobre a renda de pessoas Jurídicas – IRPJ, ambos de competência da União – Artigo 155 C.F.

    * IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – incide sobre produtos industrializados, sendo de competência da União. Em 2009, o IPI foi reduzido até junho. Isso estimulou as vendas de vários setores, principalmente o automobilístico, dada a redução do preço final dos produtos.

    * Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)

    * Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)

    * Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

    * Imposto Territorial Rural (ITR)

    * ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) – O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Impostos estaduais

    * ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) – incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia – de competência dos Estados e do Distrito Federal.
    * ITCD – Imposto sobre a Transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, O ITCD é de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
    * ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal a partir de 1988 (artigo 156 da Constituição Federal).Competencia Estadual, mesmo após a Constituição de 1988, só houve mudança para compra e venda dos imóveis que passa a ser de competência municipal.

    Impostos municipais

    * ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS – de competência dos municípios.

    * IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O IPTU é de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    * ITCD – Imposto sobre a Transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Quando se tratar de Compra e Venda de imóveis é de competência do Município, Artigo 156 da CF. São chamados os atos onerosos do Município e não onerososo dos Estados.

    * ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal a partir de 1988 (artigo 156 da Constituição Federal). Competencia Estadual, mesmo após a Constituição de 1988, só houve mudança para compra e venda dos imóveis que passa a ser de competência municipal. São chamados os atos onerosos do Município e não onerososo dos Estados.

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