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  • 0
Anônimo(a)

Como posso me defender de ser acusada de abandono do lar?

Sofri muito com violência emocial e psicológica durante mais de 10 anos fui agredida inclusive verbalmente me denigrindo até na presença de meu filho menor, resolvi sair de casa levei meu filho de 11 anos deixei tudo e fui pra casa de minha mae onde moro e tambem trabalho nao dependo do ex para meu sustento porem ele me ameaça na justiça e requerer a guarda do meu filho o devo fazer para me precaver nao registrei nada até o momento preciso fazer isso? onde? obrigada!

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1 Answer

  1. Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade
    Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o pedido de uma tia, que pretendia obter a guarda de dois sobrinhos. Ela alegou que a mãe, depois da separação, abandou os filhos para ir morar com o namorado.
    A tia recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que manteve o pátrio poder da mãe. De acordo com o processo, a mãe mudou para Vila Velha com seu novo companheiro e entregou as crianças ao pai, que morava com a irmã. Mais tarde, o pai decidiu sair da cidade. A mãe, para não ficar longe dos filhos, retomou a guarda. A tia não gostou e entrou na Justiça.
    A segunda instância considerou não ter ficado “comprovada nenhuma das hipóteses legais que autorizassem a perda do poder familiar da mãe”. Os desembargadores afirmaram, ainda, “não existir prova objetiva nos autos de que a mãe da criança fosse maltratada pelo seu companheiro, cingindo-se apenas a comentários e ilações das testemunhas ouvidas, sem a adequada comprovação por meio de testemunhas presenciais, procedimentos policiais ou ações criminosas”.
    O relator do caso no STJ, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, manteve o entendimento. Para ele, se a prova dos autos indica que não existem elementos capazes de evidenciar a incapacidade da mãe para cuidar dos seus filhos, nem mesmo indícios, nem prova de que os teria abandonado aos cuidados de terceiros, não há como tirar a guarda da mãe.
    AMIGA O PAI SO PODE TIRAR DA MAE SE TIVER FOTOS, E PROVAS SERIAS DE ESPACO, MAU TRATAMENTO DE VOCE A SEUS FILHOS.
    O JUIZ NAO TIRA DA MAE ASSIM.
    VA NA VARA DE FAMILIA E REGITRE ESTA INFORMAÇAO
    LEVE COM VC FOTOS OU ALGO QUE TENHA QUE AS CRIANÇAS ESTAO BEM, ENTAO UMA CONSELHEIRA DO CONSELHO TUTELAR VAI ANTES EM SUA CASA E REGISTRA TUDO.
    ELE JA PERDEU DE CARA NA JUSTIÇA.

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