Bom dia para todos os colaboradores do YR
Sou aposentado pelo governo estadual desde 2004, aposentadoria por tempo de serviço.
Contudo desde então meu hollerith tem vindo com desconto de 11 por cento.
Eu fui orientado de que posso ser ressarcido dos descontos.
Gostaria de saber se existe alguma Lei que regulamenta e ou se atesta que realmente tenho como ser ressarcido.
Atenciosamente agradeço em advance a costumeira atenção dos colaboradores do YR.
Francisco
Bom dia Francisco,
Nunca ouvi falar de ressarcimento para contribuinte, a não ser para empresa, quando o pagamento é indevido.
Mas no caso dos aposentados, mesmo que continuem trabalhando, é infelizmente obrigatório o desconto de INSS. Mas com os anos vc pode pedir reavaliação da sua aposentadoria, visto que voce continua contribuindo.Essas contribuições irão entrar na média e consequentemente o valor mensal pode aumentar.
Qualquer dúvida vc pode ligar para o numero 135 da previdencia social.
Esse desconto, qual é a justificativa? Entendo que deve procurar um advogado para te informar e recorrer, se for o caso.
Beijos meus