Dizem que não há mais em estoque e me oferecem um crédito no valor do produto ou uma complementação em dinheiro para a substituição por um produto de maior valor.
Mas eu quero o mesmo produto que eu comprei. Que artigo do Código do Consumidor me garante esse direito?
Grato.
Caro Amigo.
Garantia no Código de Defesa do Consumidor
Quando o produto adquirido e depois de entregue, apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, contudo, passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a:
•obter um abatimento no preço, ou
•trocar o produto por outro igual ou equivalente, ou ainda,
•a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.
É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia.
“O ideal é testá-lo antes de sair da loja. Se o defeito for percebido em casa, lembre-se que existe a garantia legal de três meses e a contratual, que pode passar de um ano”, afirma Cláudia Almeida, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que produto novo com defeito tem prazo máximo de 30 dias para ser consertado. Após isso, o consumidor pode retornar à loja e trocar por outro do mesmo tipo, receber o dinheiro de volta ou ter abatimento proporcional no preço.
Mas não é o que sempre acontece. Cristina Inês da Silva, 46 anos, comprou um computador em um supermercado e os defeitos apareceram com um mês de uso. Em contato com a loja, a gerente a pôs para fora do estabelecimento e a mandou procurar a assistência técnica. “Eu me senti humilhada”, diz. Ela teve o computador consertado dentro do prazo pela autorizada após “um pouco de pressão” .
Boa Sorte.
Até…
Você tem até 7 dias para a troca da mercadoria na loja, pois é proibido vender produtos quebrados em lugar do prometido. Procure o procon e eles resolvem. Garantido
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Procure o PROCON da sua cidade.
vc. tem direitos e eles vão orientar como proceder.
boa sorte.