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Anônimo(a)

COMUNHAO UNIVERSAL DE BENS, DIREITOS E DEVERES…?

Sou casado a 15 meses pelo REGIME COMUNHAO UNIVERSAL DE BENS, eu tinha antes do casamento uma casa financiada pela CEF a qual nos moramos hj, tambem tinha um carro, e tinha emprestimos qua ainda estou pagando, quais os meus direitos e deveres e quais os direitos e deveres da ex-esposa?
alguem pode me auxiliar nesse caso por favor.
Ah lembrando que eu achei conversas dela no computador, pelo jeito estava de rolo com outra pessoa
pois estava chamando de amorzinho e tudo mais, marcando encontros, tem algum peso na hora da separação?

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6 Respostas

  1. Se o regime foi o de Comunhão Universal de Bens, você deve ter feito uma escritura de pacto antenupcial ao dar entrada na habilitação de casamento, declarando todos os bens existentes, tanto os seus quanto os delas, se houver. A partir da realização do casamento, todos os bens adquiridos, tanto antes quanto depois do casamento, pertence por igual aos dois, principalmente em caso de separação.
    Quanto à infidelidade dela, se for comprovada, poderá ser favorável a vc, na hora do divórcio.
    Mas, vai depender muito do Juiz que julgar o processo.
    Procure um bom advogado para fazer a sua defesa, no caso de infidelidadepor parte de sua esposa.
    Boa sorte.

  2. Comunhão universal é universal, tal como o próprio nome diz. Agora, se você se casou depois de 2003 e escolheu esse regime, sinto muito, você tem um problema.

    Agora sobre a infidelidade, isso só vai mudar algo se ela não trabalha. Se ela tem um emprego, depois do casamento não haverá necessidade de pagar pensão. Mas se é você que a sustenta, aí a infidelidade vai influir no valor da pensão a ser paga, de modo que, se ela não for só dona-de-casa, nem precisa lavar roupa suja no fórum, pois a divisão dos bens será 50%-50% do mesmo modo.

    Leia o art. 1667 e seguintes do Código Civil (comunhão universal), bem como o art.1704 (pensão alimentícia para o ex-cônjuge indigno)

  3. Vc casou com uma mulherzinha sem-vergonha! Ainda por cima fez o regime de casamento errado?

    Apaixonadão bobo vc! Agora tem mais é que se ferrar… Provavelmente vc deve ter roubado a mulher de algum conhecido seu! Tem que sifu!

  4. Veja o que a Franstra escreveu. Considere que PROVANDO o alegado sobre traição, haverá CULPA da parte dela pela dissolução da sociedae conjugal. Informe isso ao teu advogado, vc terá que contratar um se quiser obter êxito neste processo. att
    ** sobre as conversas no computador – não serão aceitos emails particulares dela (prova ilícita), mas se estiverem os dados, conversas de msn… no arquivo do computador, então deixe lah, pois servirá para provar o que vai afirmar. Veja este programinha e instale no pc… e continue a obter provas antes de entrar com pedido (RK…r)… att

  5. O regime de bens atual é o da comunhão parcial de bens. Você diz que casou sob o regime de comunhão universal de bens. Deve pois ter feito um “pacto antenupcial” em Cartório mudando o regime para comunhão universal. Se não fez esse pacto o regime do casamento é o da comunhão parcial.
    Se você realmente casou no regime de comunhão universal, todos os bens, mesmo os adquiridos antes do casamento se comunicam, ou seja: 50% de cada um.
    Os detalher adicionais a que você se refere, não interferem no fato de que sua mulher é dona de 50% de todos os bens (imóveis, carro, dinheiro etc).

  6. Sou casada a mais de 25 anos, em regime de comunhão universal de bens, tenho um filho de 21 anos agora descobri que meu marido tem uma filha de 5 anos, a maioria dos nossos bens estão em meu nome, tem duas casas em nome dele, e agora quero que ele passe em meu nome, isso vai adiantar pelo fato do nosso casamento ser em regime de comunhão universal de bens, prevendo um dia a amante dele entrar em questão por algum direito, me responda, obrigada.
    Luciana

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