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Anônimo(a)

Conclusos – prolação sent. conhecimento?

Conclusos – prolação sent. conhecimento?

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3 Respostas

  1. Concluso para sentença. Prolação – ato ou efeito de proferir sentença!!!

  2. Significa que os autos estão conclusos para o Juiz sentenciar. Prolação é o ato ou efeito de proferir a sentença. Nem sempre é a conclusao do Processo, porque quem perde pode pedir para julgar de novo.

  3. Com a reforma do Código de Processo Civil o processo de conhecimento agora tem 2 sentenças.Haverá uma sentença de conhecimento em q o juiz poderá julgar procedente ou não a ação ordinária q vc ajuizou( esta é a 1º sentença). Julgada procedente, não se inicia uma nova ação para a execução da sentença com nova citação do executado. A execução não é mais um novo processo.
    • a execução da sentença judicial não mais se inicia com a citação do devedor, mas sim com a intimação de seu advogado ou de seu representante legal.

    Como já foi dito, a execução não é um “novo processo”, com vida própria, autônomo, mas sim, um mero incidente do processo de conhecimento, onde o agora executado, já foi citado desde o limiar da ação, quando se formou a relação processual.
    A citação pessoal do devedor, foi substituída pela intimação, que pode ocorrer na pessoa do advogado constituído nos autos, pelo Diário Oficial; não existindo advogado constituído, será ela procedida pessoalmente ou via postal, na pessoa de seu representante. Aqui parece-nos que os advogados terão que tomar algumas cautelas, até se habituarem ao novo procedimento
    É muito comum aos advogados, em razão da grande demora no julgamento das ações, contratarem com os clientes, seus honorários em razão das fases processuais, e era bem nítida, até o advento da Lei 11.232/05, que o processo de execução, na prática, se tratava de um processo à parte. Nesse passo, quando o cliente era citado para a execução do título judicial, procurava seu advogado para ajustar os honorários na nova fase processual. Agora, não havendo mais a citação, parece-nos prudente, que os advogados, ao se encerrar a fase de conhecimento, e na falta de ajuste de novos honorários, renunciem tempestivamente aos poderes recebidos pela procuração ad judicia, sob pena de ficar vinculado à novas fase, com o risco de nada receberem.
    Agora não se paga 2 honorários por duas ações distintas pq não existe mais 2 ações, mas, tão somente uma ação. Findo a execução o juiz prolatará a 2ª sentença de extinção do processo pelo pagamento do débito, se houver.

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