No edital diz que não serão aceitos diplomas de Tecnólogos. Isso é legal?
Quero saber se para o cargo de TÉCNICO(A) DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE JÚNIOR ‐ CONTROLE, também será aceito o diploma ou certificado de outros cursos superiores de tecnologia já que eles constam na tabela de convergência do catálogo nacional de cursos superiores?
O caso é entrar na justiça.
Sim, é legal. Quem escreve o edital pode escolher o nível dos diplomas q quer aceitar. Da mesma forma que alguns concursos exigem diploma de bacharelado e a licenciatura não é suficiente. Antes, quando os editais diziam “curso superior”, o tecnólogo era aceito, pois é reconhecido pelo MEC como curso superior. Agora os editais estão mais específicos.
Veja a grande discussão sobre este assunto no site abaixo: