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Anônimo(a)

Consulta sobre Imunidade Diplomática?

Boa Tarde! Meu nome é Antonio Garcia, sou mexicano e minha esposa é brasileira. Há tres meses minha esposa apresentou com uma ordem de internação do governo do México para obter o visto para entrar no meu país. Mas o Consul negou caluniando e difamando a minha esposa numa resposta escrita ao Instituto de Migraçao do México. O Consul nao apresentou prova de suas acusaçoes que foram totalmente falsas, nós achamos que ele violou os direitos humanos, atuou com dolo, racismo, preconceito e causou dano moral e material com suas mentiras que nós podemos provar. A pergunta é se aqui no Brasil ele tem direito de fazer o que fez pela sua imunidade diplomatica ou se ao contrário existe a possibilidade de processar ele num tribunal do Brasil.

Obrigado!
Antonio Garcia

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2 Respostas

  1. Ola Garcia

    Nao sei se ajuda:
    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/141421/consulado-nao-representa-pais-em-acao-judicial

    Voce sendo casado legalmente com ela nao dà direito dela residir legalmente no Mexico contigo? Ou pelo menos entrar sem problemas, sem visto??

    Abs e boa sorte!!!

  2. Olá, Garcia!

    Diplomata goza de Imunidade Material ou Inviolabilidade de direitos. Significa que o diplomata e sua família, bem como os imunes por extensão, não estão sujeitos a qualquer forma de prisão ou processos no Brasil.

    Nesse sentido, dispõe o art. 29 da Convenção de Viena de 1961: “A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado tratá-lo-á com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade”.

    Imunidade Processual ou Imunidade Formal ou Imunidade de Jurisdição. Todas as pessoas revestidas de imunidade diplomática não estão subordinadas à jurisdição penal brasileira (jurisdição do Estado brasileiro), mas sim à jurisdição penal do Estado ao qual pertencem (jurisdição do Estado acreditante, que no caso é o México).

    Desse modo, reza o art. 31 da Convenção de Viena de 1961: “O agente goza de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditador( Brasil). (…) 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. (…) 4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditador não o isenta da jurisdição do Estado acreditante”.

    Quanto a processos civis, a imunidade diplomática do Consul mexicano é garantido contra qualquer processo de natureza civil. Conforme determinações da Convenção de Haia.

    Como não há detalhamento profundo dos motivos e das razões que resultaram a não concedência de visto de permanência pelo Consul mexicano a sua esposa. Procure um advogado que atue com imigrantes para agilizar o processo para que sua esposa possa residir no México.

    Boa sorte

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