O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria Normativa
MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º, 10, 15 e 19 da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de
2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º………………………….…
§ 3º Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) emitidos pela
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), no período de 17 de
janeiro a 14 de fevereiro de 2011, somente poderão ser apresentados ao agente financeiro
do FIES, para fins de contratação do financiamento, a partir do dia 17 de fevereiro de 2011.
§ 4º Os DRI emitidos no período de que trata o parágrafo anterior terão
validade até o dia 28 de fevereiro de 2011.
§ 5º As inscrições concluídas a partir do dia 15 de fevereiro de 2011
obedecerão aos prazos previstos nos incisos I e II do caput.
Art.10…………………………..…
§ 3º Quando se tratar de garantia prestada pelo FGEDUC, considera-se
adequada, para fins do disposto no caput deste artigo, a garantia correspondente a 80%
(oitenta por cento) do valor do financiamento. (NR)
Eu dei entrada no fies dia 03/02 e mandaram voltar só no dia 17….Aconteceu isso com mais alguém?é no Brasil inteiro ou só na minha cidade?Não tenho como pagar a mensalidade de março será que até lá ja saiu o fies?
eu tive o mesmo problema que você!
acho que realmente só voltará a funcionar a partir do dia 17 mesmo… temos que torcer para que até março já tenha saído o benefício!
Sorte!