Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Crianças menores de 7,5 anos ou bebês pode viajar em caminhonetes com bancos só na frente?

tenho uma caminhonete silverado e tenho dúvidas se posso ou não transportar meus sobrinhos, um com 4 anos e outro com 1,5 anos, pois em veiculos normais, não pode-se transportar crianças no banco dianteiro e quando transportadas no banco traseiro, é obrigatorio o uso de cadeirinhas. e as pick ups???

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

3 Respostas

  1. Olha que interessante esse site:
    http://www.estradas.com.br/sosestradas/transporte_menores.asp
    E ainda tem uma cópia da legislação para você andar com ela no carro, caso alguem encrenque.

  2. Resolução N° 15/98

    …§ 1º. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput deste artigo.

    § 2º. Na hipótese do transporte de menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro, observadas as demais disposições desta Resolução.

    Espero ter ajudado!

  3. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos pode ser realizado neste banco, devendo a criança usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado de menores de dez anos em automóveis. (art. 64 do CTB, cc Resolução do CONTRAN n.º 15/98.

Perguntas Relacionadas