crime foi descoberto em 18/09/2001, artigo 289 paragrafo 1 do c penal. em meados de 2006 saiu a sentença. 3 anos de reclusão em regime inicial aberto e pena de multa de 30dias. tudo isso foi revertido em interdição de direitos( nada de bares etc após as 22 etc) e prestação pecuniária de 5 salarios minimos. o indivíduo nunca foi preso e respondeu sempre em liberdade e não cumpriu nenhuma pena nem pagou a multa de 5 salarios.
agora as perguntas:
o crime já prescreveu? se sim quando? quando começa a contar a prescrição? inicia do dia da descoberta do crime ou da sentença?
ele pode ser preso?
terá que fazer a tal reabilitação criminal? se sim depois de quanto tempo? quanto custa?como e onde fazer?
ele ficará para sempre com passagem na polícia?
ele poderá voltar a ser réu primário?
quem responder corretamente será recomendado
sem respostas tolas ou incompletas.
Se ocorre o inicio da ação o crime não prescreverá nunca. O crime só prescreve se a ação e iniciada a muitos anos depois do crime cada tipo de crime tem um tempo de prescrição, crime fiscal 5 anos, homicidio 20 anos e por ai vai. Se o réu e menor de idade sim!!! ele depois da maioridade voltara a ser réu primário, se já for maior não, terá isto em sua ficha sempre.
pow…vc já fez essa pergunta…não ficou satisfeito com as respostas?…
Pelo CPB….
Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
==========================
portanto, a prescrição ocorrerá “em meados” de 2014…
Boa Sorte
ola e boa tarde, por ex,, o abuso de uma criança de 4 anos ,so uma brincadeira logico que sem penetraço , e hoje ja se passado 8 anos ,a familia quer fazer uma denuncia e estao ate fazendo ameaça que para o cara se mudar de bairro se nao vao a policia,,,pergunto,para essa famila fazer isso teriao que ter provas , o abuso ja nao prescreveu ,,,,,,