Entrei com mandado num concurso publico após ser reprovado em uma das etapas. Foi concedida uma liminar para que eu pudesse voltar ao concurso. Voltei e já fiz todas as etapas, estou aguardando começar o curso. No ultimo dia 13 de maio consultei meu processo e resumindo um pouco tinha os seguintes dizeres:
Dessa forma, dúvidas não há que a exclusão dos Impetrantes do certame se deu de forma irregular, sem a observância das regras contidas no Edital e do princípio da isonomia. Ex positis, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando a decisão liminar definitiva, no sentido de determinar o imediato ingresso dos Impetrantes no curso de Formação de Policiais Militares/2010.
Alguem bem entendido de direito poderia me explicar se eu ganhei a causa em definitivo ou o que realmente quer dizer?
Sim. Fica bem claro no trecho onde diz” CONCEDO A SEGURANÇA tornando a liminar definitiva”.
Já está determinando você e os demais que entraram com o mandado de segurança para que entrem no curso de Formação. Tranquilo.
Você teria que se preocupar se tivesse escrito “DENEGO A SEGURANÇA cassando o efeito da liminar anteriormente deferida” ai sim, você teria perdido.
Boa sorte no curso de formação!
Parabéns.
“determinar o imediato ingresso dos impetrantes
( os que entraram com mandadode segurança- no caso vc,) no curso de Formação de Policiais …
impetrante é vc que entrou com mandado de segurança
certame é o concurso.
Em outras palavras está dizendo que não há dúvida que a exclusão sua do concurso se deu deforma irregular, sem a observância as regras do edital e do princípio de isonomia (igualdade) Ex positis (examinado o caso) tornou a liminar (uma decisão provisória) em definitivo, determinando seu ingresso no curso.
Boa carreira.
Sim, o seu pedido no Mandado foi atendido, e você, assim como os demais integrantes poderão fazer o curso.
Sim.