Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Decisão Judicial sobre guarda dos filhos.?

Olá! Sou separada legalmente na justiça,tenho 2 filhos menores com meu ex marido,no dia da audiencia a Juíza determinou que meu ex marido pegasse as crianças a cada 15 dias apenas 2 finais de semana por mes,ele teria que pegar no sábado as 10 da manhã e trazer no domingo as 18 hrs.Até um certo tempo ele fez isso.Mas agora ele pega as crianças no sabado sem horario p pegar e nao me traz no domingo,me traz na terça ou na quarta-feira.Gostaria de saber o que posso fazer parar que ele me traga as crianças no dia certo,ja conversei com ele varias vezes e nao teve jeito.E gostaria de saber também se ele entrar com pedido de guarda compartilhada ele consegue,pq no dia da audiencia ele pediu mas a juiza negou por ele ter entrado na faculdade (de sacanagem p poder diminuir o valor da pensao)ele nao faz mas faculdade,gostaria de saber se ele tem direito a guarda compartilhada mesmo eu nao aceitando,pois mexe muito com a cabeça das crianças,escola,perua.educação(familias educam diferente),Eu gostaria de continuar com essa decisão que foi determinada,nao quero guarda compratilhada.Bom enfim,se puderem me esclarecer as duvidas.Obrigado.

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

3 Respostas

  1. Por intermédio da justiça, na própria vara de família que correu o processo e determinou a visitação. Peticione alegando descumprimento do acordo judicial e pedindo que cumpra o que já estava estabelecido, com pena de multa pelo descumprimento (não precisa ser $). Ele tem direito sim, mas o juiz vai analisar se ele tem possibilidades psicológicas e financeiras para arcar com este ônus. tanto é assim que já na primeira vez a juiza negou o pedido, e negará se vc demonstrar que ele continua irresponsável e tudo mais de ruim que vc puder PROVAR. então faça assim, se for caso de justiça grauíta, vc vai a defensoria, ou MP ou a faculdade que tenha curso de direito, no núcleo de prática jurídica (é grátis) e pede a manutenção da sentença que determinou as regras de visitação…, se tiver algo desabonador, coloque também, pois ELE é que vai ter que entrar com o pedido de guarda compartilhada e terá que demonstrar que tem condições, etc… =) ..att

  2. Se ele entrar na justiça, poderá ser que ele ganhe a guarda compartilhada… Mas por enquanto, faça ele cumprir o que está no papel.

  3. Na guarda compartilhada não quer dizer que a criança terá duas casas,que devera passar uma semana com um e uma semana com o outro,A guarda compartilhada nada mais é que os direitos de pai e mãe serem iguais,ou seja,ambos respondem pelos filhos.
    Na guarda compartilhada os filhos podem continuar a viver com vc e o pai ter o direito de pega-los mais vezes durante a semana,finais de semanas alternados como já é feito e uma ou duas vezes durante a semana.
    Muitas pessoas acham que a guarda compartilhada os filhos deveram ter duas casas,ter o rotina revirada,mas não é bem assim,a guarda compartilhada so integra mais o pai no convívio com os filhos.Olha amiga,acho que vc esta fazendo tempestade em copo de agua,pois seus filhos precisam do pai,e se eles não quisessem o pai tbm pode estar certa de que o pai não ficaria tanto tempo com eles assim pois as crianças iriam chorar e pedir para vir embora.
    Faça um acordo com seu ex,dele continuar a pegar os filhos de 15 em 15 dias e pega-lo durante a semana pelo menos uma vez,,veja bem,é muito ruim ser pai de 15 em 15 dias,,,Vc certamente não gostaria de poder ver seus filhos somente de 15 em 15 dias não é mesmo.
    O pai dos seus filhos tem todo o direito de pedir a guarda compartilhada e se ele entra com o pedido certamente ele consegue,pois os juízes estão cada vez mais dando preferencia a esse tipo de guarda.

Perguntas Relacionadas