Ola Pessoal!!!
Sou fiador de um amigo (FIES) e me casarei em junho deste ano de 2011. Minha noiva ja adiantou-me que não assinará avalisando o financiamento. Minha dúvida é: À partir do casamento no civil, é necessário o aval da esposa para que eu siga sendo o fiador?
Bom Eliel,
Não posso te dizer com certeza absoluta mas…
Sei que se, vc continua sendo fiador de seu amigo e por qualquer situação ele não puder mais pagar, a dívida será cobrada a vc e sendo casado, se vc não puder arcar com a dívida sua esposa que arcará. É a lei.
Quanto a se ela infere em vc poder continuar com o contrato, não tenho certeza mas ,acho que sim. Para todos os efeitos, vc pode procurar qualquer agência da Caixa Econômica – ou Banco do Brasil, já que ele também aderiu ao FIES – e sanar todas as suas dúvidas.