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Anônimo(a)

Depois que quantos anos de relacionamento, e’ poss’ivel pedir pensão, divisão de bens, etc?

Meu pai est’a com um problema e por curiosidade, queria saber depois de quantos anos de relacionamento, e’ poss’ivel pedir pensão, divisão de bens, etc? Qual o numero da lei? Onde encontro mais informacoes! Muito obrigada

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3 Respostas

  1. O prazo para se adquirir o direito à divisão de bens é de dois anos, contados a partir do momento em que começaram a viver juntos, o que deverá ser comprovado pelo contrato de casamento ou, no caso de união estável, por provas de que compartilhavam a vida juntos. Há que se ressaltar, ainda, que no caso de haver um contrato de casamento, nele já vem estipulado o tipo separação que deverá ocorrer, conforme o tipo de união:
    1) Separação total de bens = não haverá divisão de bens, cada um fica com o que está em seu nome (casas, carros, e qualquer coisa com nota fiscal em seu nome).
    2) União parcial de bens = cada um fica com o que tinha em seu nome ANTES do casamento, e os dois dividem entre si tudo o que adquiriram DEPOIS do casamento.
    3) União total de bens = tudo o que os dois possuirem, antes e depois do casamento, será dividido entre ambos, meio a meio.

    Agora, com relação a pensão, não há nenhum tempo de relacionamento nescessário para se solicitar a pensão, basta ter um filho com a outra pessoa, e, após a separação, ficar com a guarda do mesmo e comprovar que precisa da pensão e o outro tem condições de pagar.
    Por exemplo:
    1) Mulher engravida de um homem que conheceu ontem à noite, eles não casam nem nada, e ele não assume a paternidade. Ela faz DNA e prova na justiça que ele é o pai, fica com a guarda da filha e pede “penção alimentícia” para ajudar na criação da filha. A menos que esse homem esteja desempregado e seja muito pobre (se não trabalhar mas for rico terá que pagar penção igualmente), terá que pagar a pensão alimentícia à criança.
    2) O pai fica com a guarda do filho após a separação. Se a mãe trabalha terá que pagar a pensão alimentícia à criança.

    Em cada exemplo, ressalto que a pensão é dada apenas à criança, pois não há, na legislação, leis que digam que a mulher ou o homem deve receber pensão do ex-conjuge. O que há na legislação é a “pensão alimentícia”, que é devida às crianças, e paga aos pais ou mães para que estes gastem com as crianças. Infelizmente há muitos pais e mães desnaturados que acreditam que a pensão é para eles, e as gastam sem pensar nas crianças.

    Com relação a duração da pensão alimentícia, o cônjuge pagante terá essa despesa até o filho (a) completar 21 anos (ou 24 anos se estiver cursando faculdade) e depois disso cessará a obrigação de efetuar esse pagamento.

    Com relação a pensão dada ao cônjuge, o que existe é a pensão por morte, por exemplo. Quando um dos cônjuges é, digamos, funcionário público, militar ou segurado e falece, o outro passa a receber uma pensão até o final da vida.

    Apenas o ato da separação, por si só, não gera, à outra parte, o direito a receber qualquer espécie de pensão.

    Obs.: Obrigado ao xará que me lembrou ser a palavra “pensão” escrita com “s”, pois eu comecei o texto escrevendo corretamente, e depois escorreguei nesse erro crasso.
    Valeu meu Thumb up para esse carinha!

  2. O Daniel explicou bem, so’ acho que advogado cobra e cobra bem, e pensao se escreve com s

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