Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Difamação – Imputação de fatos verdadeiros, sendo que aquele que imputou descreveu situação da qual participou?

A difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, não importando ser o fato verdadeiro ou falso. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação. Entretanto excepcionalmente admitir se á a apresentação de exceção da verdade, quando o fato imputado for dirigido contra funcionário público, e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Ou seja… não sendo a pessoa atingida funcionário público, relatar um fato verdadeiro, ainda que a própria pessoa tenha presenciado ou participado do que relata, será sempre crime? É necessário que o fato ofensivo a honra seja tipificado como contravenção penal? Ou o que vale é se atinge ou não a pessoa, dependendo da visão desta?

Ex: um homossexual que teve relação sexual com uma pessoa tida como heterossexual leva ao conhecimento de terceiro esta relação. Supondo que seja verdade e que ambos sejam maiores e capazes, não há crime em manter relação sexual consentida, nem contravenção pelo fato se serem ambos do mesmo sexo. Portanto o fato imputado não é crime nem contravenção, mas sabemos que para homens que se apresentem como heterossexuais uma afirmação desta natureza é fortemente ofensiva a sua reputação. (Ex: O caso Ronaldo x Travecos – tanto houve dano a imagem que ele perdeu contratos devido a imagem ter sido abalada, mas não foi provado ser o fato verdadeiro). Sendo o fato comprovadamente verdadeiro, por exemplo, se a pessoa gravou isso em um vídeo, estará cometendo o crime de difamação ao levar ao conhecimento de terceiro um fato que aconteceu consigo mesmo e fazendo isso apenas com a intenção de relatar o acontecido?

Outro exemplo… uma pessoa está conversando com outras e comete uma gafe vergonhosa. Uma pessoa que participava da conversa gravou a situação, podendo provar, se necessário, ser o ocorrido verdadeiro e a gravação lícita pois era parte da conversa. Um belo dia aquele que cometeu a gafe se torna um ator famoso. E esse outro que gravou conta para outras pessoas que conhece a referida pessoa e ainda aproveita pra contar um “caso” engraçado que aconteceu entre eles, o que embora seja verdadeiro, expõe o outro ao ridículo e gera motivo paras pessoas fazerem chacota dele, que antes era uma pessoa “respeitável” e agora sempre que alguém o vê na rua, começa a rir sem falar nada.

Existe o dano a reputação, certo? Mas o fato relatado não constitui crime nem contravenção, a pessoa simplesmente cometeu uma gafe, ainda que vergonhosa. Aquele que participava da conversa não tem o direito de relatar o fato que presenciou e pode comprovar ser verdadeiro, pois gravou tudo, sob pena de incorrer no crime de difamação?

Outro exemplo… um grupo de amigos sai para “pegar mulher” e um deles acaba ficando com uma garota muito feia, o bastante pra ele se envergonhar depois e os amigos caçoarem dele. Se com a intenção de sacanear o amigo eles contarem pra outros amigos que não sabiam disso, estarão cometendo crime de difamação e poderiam ser condenados se o amigo ofendido resolvesse mover ação judicial contra eles por terem espalhado um fato vexatório não criminoso, embora verdadeiro?

Embora a intenção de difamar seja exigida, obviamente o réu dirá não ter tido essa intenção, mas tão somente objetivava relatar o acontecido. Mesmo assim, tendo a honra sido atingida, haverá crime de difamação e será punível nestes casos?

Ou seja… mesmo que seja verdade e a própria pessoa esteja contando a amigos um fato que aconteceu consigo mesmo e também com outros, sendo algo ofensivo a reputação e que não seja crime, não pode citar os nomes dos que lhe acompanhavam?

Sendo o fato definido como crime, a lei admite a exceção da verdade, ou seja, se a pessoa provar que o que diz é verdadeiro, haverá crime, mas não será punível. Mas o crime não seria difamação, e sim calúnia. Além do mais, ter conhecimento de um crime e silenciar pode ser prevaricação ou cumplicidade, dependendo do caso.

Mas enfim, minha dúvida é a respeito das situações definidas como difamação, que são fatos não criminosos, mas que atentem contra a honra de terceiro, não fazendo diferença ser verdade ou não.O direito de expressão da pessoa existe para “contar o caso” ou tutela-se a honra objetiva do outro que seria atingida pela conduta daquele que expõe o fato?

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

1 Resposta

  1. difamação: a honra e a boa fama ( elemento subjetivo pois cada um tem como honra e boa fama conceitos pessoais).

    qualquer fato

    Independe do fato ser crime ou contravenção

    Se o fato imputado ao ofendido constituir crime ou contravenção, mesmo não apurado, da mesma forma o ofendido terá sua boa fama, reputação atingida, dessa forma também impetrará Queixa-Crime.

    Tendo isso em mente todas as questões colocadas já estão respondidas.

Perguntas Relacionadas