Começou mal, muito mal, portaria baixada pelo MPGO ratifica a posição deste governo em não contratar “via concurso público”.
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PORTARIA No- 39, DE 25 DE MARÇO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
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Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos públicos e de autorização para provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional publicadas até a presente data. (…)
MIRIAM BELCHIOR
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No mesmo dia, na mesma portaria e na mesma página do DOU, o MPGO Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco – cargos de fisioterapeutas, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei No- 8.745, de 9 de dezembro de 1993….
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aqui diz tudo
mal mesmo !
Ao contrário da maioria dos brasileiros acomodados que ficam reclamando diante da t.v. e sentados, alguns entram com ações civis publicas e fazem seus direitos serem respeitados.
Leia bem: “complementação ao cumprimento à
decisão judicial exarada nos autos da Ação de Execução provisória
No- 0017729-77.2009.4.05.8300, resolve:”
“OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9
de dezembro de 1993, e em complementação ao cumprimento à
decisão judicial exarada nos autos da Ação de Execução provisória
No- 0017729-77.2009.4.05.8300, resolve:
Art. 1º Autorizar a Universidade Federal de Pernambuco –
UFPE a contratar 6 (seis) cargos de fisioterapeutas, por tempo determinado,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos da Lei No- 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
para atuação exclusivamente no Hospital das Clínicas da UFPE.
Art. 2° A contratação dos profissionais de que trata o art. 1º
deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, conforme
previsto no art. 3º da Lei No- 8.745, de 1993.
Art. 3º A UFPE deverá definir a remuneração dos profissionais
a serem contratados em conformidade com o art. 7º da Lei No-
8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação de que trata a Lei No- 11.784, de 22 de
setembro de 2008.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Reitor da UFPE, a quem caberá baixar as normas
necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos, de acordo com as disposições do Decreto no 6.944,
de 21 de agosto de 2009.
Art. 5° As despesas com as contratações autorizadas por esta
Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPE e
deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a
sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 16 da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação”