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Anônimo(a)

DILMA SUSPENDE CONCURSOS PARA CONTRATAR REDAs?

Começou mal, muito mal, portaria baixada pelo MPGO ratifica a posição deste governo em não contratar “via concurso público”.
.
.
PORTARIA No- 39, DE 25 DE MARÇO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
.
Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos públicos e de autorização para provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional publicadas até a presente data. (…)

MIRIAM BELCHIOR
.
No mesmo dia, na mesma portaria e na mesma página do DOU, o MPGO Autoriza a Universidade Federal de Pernambuco – cargos de fisioterapeutas, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei No- 8.745, de 9 de dezembro de 1993….
.

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3 Answers

  1. Ao contrário da maioria dos brasileiros acomodados que ficam reclamando diante da t.v. e sentados, alguns entram com ações civis publicas e fazem seus direitos serem respeitados.

    Leia bem: “complementação ao cumprimento à
    decisão judicial exarada nos autos da Ação de Execução provisória
    No- 0017729-77.2009.4.05.8300, resolve:”

    “OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
    E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
    e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9
    de dezembro de 1993, e em complementação ao cumprimento à
    decisão judicial exarada nos autos da Ação de Execução provisória
    No- 0017729-77.2009.4.05.8300, resolve:
    Art. 1º Autorizar a Universidade Federal de Pernambuco –
    UFPE a contratar 6 (seis) cargos de fisioterapeutas, por tempo determinado,
    para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
    público, nos termos da Lei No- 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
    para atuação exclusivamente no Hospital das Clínicas da UFPE.
    Art. 2° A contratação dos profissionais de que trata o art. 1º
    deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, conforme
    previsto no art. 3º da Lei No- 8.745, de 1993.
    Art. 3º A UFPE deverá definir a remuneração dos profissionais
    a serem contratados em conformidade com o art. 7º da Lei No-
    8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
    Administrativos em Educação de que trata a Lei No- 11.784, de 22 de
    setembro de 2008.
    Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público
    será do Reitor da UFPE, a quem caberá baixar as normas
    necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
    administrativos, de acordo com as disposições do Decreto no 6.944,
    de 21 de agosto de 2009.
    Art. 5° As despesas com as contratações autorizadas por esta
    Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPE e
    deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a
    sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
    Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
    Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 16 da Lei Complementar
    n° 101, de 4 de maio de 2000.
    Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    MIRIAM BELCHIOR
    Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento
    e Gestão
    FERNANDO HADDAD
    Ministro de Estado da Educação”

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