Existe alguma lei do consumidor que obrigue que o atendente de um site se identifique?
Entrei em contato com um atendente de um site grande devido a um problema que tive com a entrega do meu pedido, o contato foi realizado via e-mail e fui mal atendido, pedi o nome dele e ele não quis se identificar. Como devo proceder?
Oi Fábio:
O Código de Defesa do Consumidor existe para promover o equilíbrio nas relações de consumo e, principalmente, dar uma melhor possibilidade de o consumidor – por ser a parte mais vulnerável – ver solucionado o seu problema. O fato de ter sido “mal atendido”, por si só, não significa que seu problema não possa ter sido resolvido. Se seu problema tiver sido solucionado, não haverá muito o que questionar, pelo menos, em relação ao CDC. O fato de o atendente não ter se identificado não fica bem para a empresa, mas não se constitui em problema na relação de consumo. Perante o Código, importante é que a pendência seja resolvida.
Como você não especificou o problema e também não disse se foi ou não resolvido, a resposta fica prejudicada.
O código de defesa do consumidor não funciona.
Como mostra o video abaixo.
http://www.youtube.com/watch?v=y3b9-gbG_…