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Anônimo(a)

Direito do Consumidor?

Pessoal, confesso que tentei ler a lei 8078, e achei complicado em alguns parágrafos. O que estou precisando saber do seguinte: Os meus pais compraram um sofá a 10(2000) anos atrás, sendo que o mesmo veio com defeito e minha mae solicitou a troca. Eles nao fizeram isso, entao minha mãe avisou que ia sustar o resto dos cheques e o cara nada fez. Como nao receberam cobrança nenhuma na época, esqueceram e deixaram pra lá. Agora, em 2010 ou 2011o nome da minha mãe foi negativado no SPC, por esta dívida. Ela entrou com um processo contra a empresa, e o advogado entrou com cautela, solicitando a retirada do nome dela no SPC. O Juiz indeferiu e ainda reclamou dizendo que ela não ofereceu nem a caução para sanar a dívida, entendendo que minha mãe deve a empresa e está errada. E confirmou que a lei 8078 não proíbe a negativação, apenas a diciplina. Mas, fiquei com a seguinte dúvida? Isso não preescreve?? A cobrança pode continuar, mas eles podem negativar no SPC 10 anos depois?? Da mesma forma que eu tenho 30 dias para reclamar de um produto não durável, eles também não tem um tempo para reclamar do débito???? Por favor, me ajudem, pois eu não consegui achar isso na lei. Na verdade não entendi muito ao ler. E mais, a advogada da minha mãe solicitou a quantia da caução para pagar a dívida e “tentar” agravar o caso… Pelo que eu to entendendo, não sei o que ela vai conseguir agravar… É o mesmo que minha mae nao tivesse entrado com o processo, era só pagar a quantia entao…
Entao, ontem estava confirmando com o meu pai a historia. A loja nunca cobrou, deixou para lá. Sendo que a empresa que está cobrando minha mãe hoje, não é a empresa do sofá, e sim uma empresa que comprou os cheques. Mas, meus pais não receberam nenhuma cobrança, por carta, nada. Simplesmente, esta empresa colocou o nome da minha mãe no SPC e protestou em cartório. Eu penso que seja mais errado, o fato de uma empresa pegar os cheques sustados e querer cobrar minha mãe, negativando o nome dela. Será que o Juiz nao percebeu isso que vc disse, que não pode negativar o nome 10 anos depois??? Inclusive, o advogado me disse que essa empresa fez isso com um monte de gente, parece uma máfia. Não sei se conhece, CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA e outro(s)… Obrigada!!

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2 Respostas

  1. Oi Tatiana:

    Realmente a cobrança da dívida pode ser feita pois nenhum débito “caduca”, ao contrário do que muitos pensam. O que ocorre é que após cinco anos do vencimento não podem mais ser fornecidas informações restritivas da pessoa. Isso quer dizer que, a partir de 2005 os órgãos restritivos não poderiam mais manter a inclusão de sua mãe. Ocorre que há uma corrente que entende que devem ser contados cinco anos a partir da inclusão. O CDC não deixa dúvidas de que são cinco anos após a data do vencimento. É preciso avaliar a decisão do juiz pois ela é soberana, mas deve caber recurso. O fato de a liminar não ter sido concedida não significa que sua mãe tenha perdido a causa. Em todo caso, está estranha a história.

    O prazo para reclamar de problemas de fácil constatação em produtos duráveis não é de 30 dias, como você citou, mas de 90. Esse é o tempo de garantia legal obrigatória para qualquer produto contra vícios (defeitos) de fabricação. A empresa pode cobrar a qualquer momento, não existe prazo para que o faça. Só não pode executar judicialmente o débito após a prescrição. Mas o consumidor continua tendo o débito em pendência e somente o pagamento o quitará.

    É difícil saber exatamente o que ocorreu no seu caso, mas não há dúvida de que o nome de sua mãe não deveria estar incluído no SPC após cinco anos do vencimento da dívida. É importante salientar que ela errou ao sustar os cheques. O consumidor, mesmo estando certo, não deve fazer isso pois caracteriza inadimplência. Além disso, a sustar cheques pode caracterizar estelionato. Ela deveria ter pago normalmente as parcelas e recorrido porque estaria amparada pelo CDC. Como não o fez, ficou inadimplente e não pode mais recorrer à garantia do produto.

    De qualquer forma, o caso citado por você está meio estranho, mas não dá para saber exatamente o que ocorreu, que tipo de argumentos sua advogada usou e se realmente o que aconteceu está plenamente de acordo com seu relato.

  2. Me desculpe, mas era uma “causa ganha” pela narrativa que expôs… entretanto não podemos afirmar categoricamente isso pq o que vale é o que está no processo!!!

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