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Anônimo(a)

Direito Internacional – Visto Permanente para Estrangeiro casado com Brasileira?

Caros Colegas,

Casei-me com um indiano no religioso e civil, respectivamente 13/04 e 18/05/2010 na India. Na verdade os trâmites do casamento civil demoraram mais de um mês na India e a Certidão Indiana só saiu no dia em que eu retornei para o Brasil. Como sou funcionária pública não pude ficar mais tempo para aguardar a legalização da certidão estrangeira na Embaixada Brasileira, uma vez que minhs férias e licença venceram. Dessa forma, voltei ao Brasil e meu marido foi a Embaixada em Delhi para dar entrada no pedido de visto. Eu enviei da qui do Brasil todos os documentos solicitados, como escritura de manutenção, xérox de identidade, certidão de nascimento, etc… Ele me enviou a certidão de casamento indiana e eu solicitei a tradução a um tradutor juramentado e a registrei no cartório da minha cidade. Só não consegui a certidão brasileira porque na certidão indiana não há alusão ao regime de comunhão de bens adotado no país. Meu marido tentou pedir uma declaração na Embaixada Brasileira em Delhi sobre o regime de comunhão de bens na India e eu tentei aqui na embaixada indiana em SP. Entretanto não conseguimos nada. Envie as certidões de casamento indiana e a traduzida como deviso registro para o meu marido dar entrada na Embaixada Brasileira em Delhi. Tudo certo. Ele deu entrada na Embaixada no primeiro dia do mês de outubro de 2010. Agora estamos aguardando contato. Tentamos entrar no site do “Check Visa” http://www.brazilembassy.in/visastatus.html – e lá quando colocamos o nº do passaporte do meu marido, dá “error”. No “Check visa” https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp – do sistema de controle de viagens, o status não sai do “recebido”. Liguei na Embaixada em Delhi e lá disseram que os meus documentos estão no Brasil para serem reconhecidos para “análise”,mas no status do site ainda está coo recebido. Gostaria de saber quais são os trâmites após entrega dos documentos? Eles são enviados para o Brasil? Eles entram em contato comigo que estou no Brasil? Ligam no meu trabalho? Quanto tempo eles têm para emitir o visto permanente? Não conheço bem a legislação, mas meu marido conseguirá o visto permanente por ser casado comigo, ou primeiro emitirão um visto provisório? Dois meses se passaram e já estamos em dezembro, época de festas, aguardávamos a vinda de meu marido e nenhuma explicação plausível sobre a situação de nosso pedido. Nenhum prazo ou previsão nos foram passado. É assim mesmo? A qui no Brasil, onde devo ligar, entrar em contato, MJ, MT, MRE? Conto com a colaboração dos senhores colegas para elucidar tais indagações…

Desde já,

Grata

Erica Costa.

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1 Resposta

  1. Pense assim:
    O direito de um pai ou uma mãe conviver com um filho ou uma filha é sagrado.
    Você é brasileira.
    Teu marido indiano.
    Se seus filhos nascerem em qualquer país do mundo, terão o direito às duas cidadanias, pois são frutos de sementes oriundas dessas raízes.
    Logo… seus filhos poderão visitar vocês em qualquer lugar do mundo onde vocês estejam. Nâo porque sejam indianos ou brasileiros, mas por serem seus pais.
    Ou seja… você pode morar em qualquer país que queira, pois o planeta a ninguém pertence, e seus filhos terão o legítimo direito de visitá-los em suas residências.
    O mesmo direito tem vocês de visitar-lhes onde quer que morem.
    Evidentemente que se qualquer de vocês for suspeito de atividade ilegal ou terrorista, o direito do país onde estejam querendo entrar é maior que o direito de vocês em lá entrarem.
    O seu direito deve ser conhecido por você para que você o explique ao seu advogado afim de que ele, por dinheiro, te defenda, mas em princípio… o seu direito deve ser reconhecido por você.
    Pode sim, ser orientada pelo advogado, mas não se esqueça que ele só trabalha para você porque você o paga, e não porque acredita em você.

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