Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Direitos em um divórcio?

Me separei a 1 ano atrás e na época meu ex não queria nada que tinhamos em casa.
Mês passado tivemos uma recaída e voltamos. Ficamos juntos 20 dias e nos separamos de novo.
Como estou entrando com o processo para separação/pensão alimentícia e no momento ele não está trabalhando, ele quer metade de tudo.
E detalhe, ele me abandonou grávida e nunca me ajudou. Hj meu filho tem 6 meses e ele nunca deu nada.
Falei pra ele procurar os direitos dele.
Gostaria de saber se ele tem direito a alguma coisa?
Então ele pode entrar com uma ação para requerer móveis e eletrodomésticos?
Nos separamos em Jan/2010, desde então, tentamos 4 vezes. Ele já tem até outra família.
Só q agora q ele está no fundo do poço, ele quer metade de td. E ele exige coisas q ele possa vender pra arrumar a vida dele. Ele quer todos os eletrodomésticos (geladeira, fogão, tv, etc) e quer q eu fique com os móveis.
Nessa última vez q voltamos, eu chamei a polícia pra ele sair da minha casa. Pq eu estava trabalhando ele me ligou avisando q estava indo embora e iria levar as coisas.
Agora preciso me livrar dele.

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

5 Respostas

  1. Claro que ele tem direitos. Como ele mesmo disse, ele tem direito à metade de tudo que foi adquirido durante a uniao de vcs. O fato de ele ter te abandonado, nada tem a ver com os direitos que ele tem. Quanto ao divorcio, vc esta certa em entrar com o processo, mas mais uma vez volto a salientar: ele tem direito à 50% de tudo e seu filho tem direito à uma pensão do pai.

  2. Tem sim, 25% de tudo que ele adquiriu e também não é considerado abandono de lar pois não completou mais de um ano.Quando marido ou mulher deixam o lar, com o intuito de não mais regressar, sem autorização judicial, está caracterizado o abandono de lar. Por incrível que pareça, tanto as pessoas legalmente casadas, quanto as pessoas que simplesmente moram juntas, precisam de autorização judicial para poder deixar o lar. O abandono de lar é uma dos motivos que o outro pode alegar para ingressar com pedido de Separação. A ação correta para os que não são legalmente casados é a “Cautelar Inominada”. Para os que são casados, Separação de Corpos e/ou Afastamento Temporário do Lar. Com o novo CÓDIGO CIVIL o abandono só se caracteriza após 01 ano.
    Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

    Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

    Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

    Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

    Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

    Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

    Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

  3. Tem direito à metade dos bens que vcs adquiriram durante o tempo que vcs viveram juntos… Mas se a guarda do filho ficar com vc, o filho tem direito a receber uma pensão.

  4. Ele tem direito a esse bens que vcs possuem,
    Mesmo ele tendo saido de casa ele não perde os direitos dele,
    Procure um advogado para te ajudar,,,mas ele tem direitos.

Perguntas Relacionadas