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  • 0
Anônimo(a)

Direitos trabalhistas. Minha empresa pode fazer isto?

Eu entrei na empresa 23/09/2010, fiquei em um cargo e depois de 5 meses fui “promovido”, eu comecei a atuar em uma nova função dia 13/03/2011, porem a empresa so reconheceu atraves de um pequeno aumento e a mudança de horario apartir do dia 01/04/2011… entao… eles falaram que eu iria ficar em 3 meses de experiencia para ver se ia me adaptar…sexta passada 01/07/2011 eu completei os 3 meses, porém me falaram agora que, não vao assinar a carteira na nova função e nem irao alterar o salario, pois estão esperando o dicidio sair (corre boatos que o dicidio da empresa sairá apenas em setembro…)
eu posso entrar na justiça para cobrar aumento de salario e carteira assinada? Como eu devo proceder? Já tentei na base da conversa, mas eles não dão nem atenção. DADO IMPORTANTE: Não me deram nenhum contrario para assinar informando a promoção, unica forma de provar é alteração de ponto de trabalho e aumento pequenod e salario como nivel de experiencia.
Desculpem os erros de português:
Dicidio = Dissídio
Contraro = Contrato
Promovert = Promover
Apartir = a partir

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1 Resposta

  1. Diego,
    Fase de experiência, em regra, só existe uma vez entre um mesmo empregador e um mesmo empregado. No seu caso, em janeiro, teria sido a conclusão dele. Porque um contrato de experiência só dura no máximo 90 dias. Depois disso, o contrato já começa a contar como um contrato de trabalho normal (por tempo indeterminado). Só se você tivesse deixado a empresa, quando o contrato por experiência tivesse acabado (em janeiro) e, seis meses depois, tivesse voltado nessa nova função que você poderia passar novamente por um contrato de experiência. Na verdade, você está efetivado na empresa. Como você mesmo apontou: você foi, de fato, promovido.
    Sobre a CTPS: é obrigação do empregador assiná-la. Mesmo quando se trata de um contrato por experiência. Ele tinha 48h para fazer isso, a contar do início da prestação do serviço. Quando isso não ocorre, é considerado infração. O juiz deve determinar a assinatura, sob pena de multa.
    Para provar esse vínculo empregatício, você vai precisar de documentos e testemunhas que demonstrem o comparecimento diário ao serviço, que trabalhava sob uma hierarquia, que recebia remuneração, essas coisas. Comprovante de depósitos em conta bancária servem, recibos servem também.
    Procure a Justiça do Trabalho. Você não precisa de um advogado para entrar com a reclação trabalhista. É só contar o que tem acontecido desde o início e fazer seu pedido. O juiz pode até isentar o pagamento das custas, se ganha até dois salários mínimos ou se o custo da demanda afetar o seu sustento ou de sua família se ganha mais.
    Enfim, espero ter ajudado. 🙂

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