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Anônimo(a)

Divorcio Consensual , quais os direitos que eu tenho?.?

A minha mãe , vai ser separar pelo divorcio concesual , sendo que o meu irmão é que esta sustentando a casa , com o beneficio que ele recebe , e o meu pai é responsável por ele na justiça(Curatela)e não esta ajudando agente em nada , esta bem longe vivendo com outra mulher , a minha mãe já é casada com ele há 23 anos eu gostaria de saber quais os direitos que eu tenho , eu tenho 20 anos e o meu irmão 23 , e qual o valor da pensão alimentícia que minha mãe têm direito de receber , o meu pai trabalha na Petrobrás , e recebe R$4.000.O meu pai têm algum direito já que ele abandonou o lar?.Ficarei muito grato pelas respostas.

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6 Answers

  1. Acho que sua mãe não tem direito à pensão, a não ser que seja inválida e vcs também não tem direito, pois são maiores de idade.

  2. Como vocês já são maiores de idade, vai ser muito difícil a justiça obrigá-lo a pagar pensão alimentícia para alguém da família, a não ser que um dos dois esteja fazendo curso superior.
    Além do mais seu irmão já recebe um benefício do governo.
    Mas, não custa tentar. Fale com o advogada da sua mãe sobre a possibilidade de ela pedir uma pensão alimentícia no momento que for feita a audiência de conciliação, uma vez que ela não trabalha e o benefício do seu irmão é para suprir as necessidades dele e não da família.
    O advogado poderá alegar que ela abriu mão de tudo para cuidar da casa, do marido e dos filhos, o que não deixa de ser verdadeiro.
    Cada juiz analisa o caso do seu ponto de vista.
    Quem sabe sua mãe não tem sorte!
    Boa sorte.
    Sei que não é suficiente para três pessoas, mas há pessoas em situação bem piores.

  3. No Divórcio Consensual a petição inicial destinada ao Juiz deverá conter as informações básicas sobre o casamento, filhos e bens do casal. Naturalmente que devem acompanhar o pedido judicial também os documentos oficiais que comprovam as declarações. É imprescindível, portanto, a certidão do casamento e as certidões de nascimento dos filhos.

    Já no caso de bens imóveis, devem ser anexados os registros das escrituras ou documentos de compra e, relativamente aos bens móveis, os recibos, notas fiscais ou até mesmo mera declaração do possuidor.

    Ainda na petição inicial do divórcio devem ser estabelecidos os parâmetros do acordo, se consensual, ou pretensão do requerente, se litigioso, com relação a pensão para os filhos, e para o cônjuge, quando for o caso.

    Havendo partilha a ser feita, e estando os cônjuges de acordo, o Juiz a homologará por sentença, esta partilha, com a respectiva homologação, tem força de escritura e será o documento que os cônjuges levarão ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir os bens para o nome de cada um conforme avençado.

    Entretanto, havendo litígio, o processo correrá pelo procedimento ordinário, isto quer dizer, tudo será discutido, cada parte poderá produzir as provas que julgar conveniente e as testemunhas poderão ser ouvidas para que o juiz venha estabelecer se há culpa e, se houver, a qual dos cônjuges deverá ser imputada

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  5. Quem abandona o lar não perde os direitos ao bens,entretanto ele perde o direito de retornar ao imóvel para morar,ou seja,como ele saiu ele continua sendo dono tbm do imóvel so que ele não tem o direito de pedir em juízo para ficar no imóvel ate que a partilha seja resolvida.
    Vc não disse a idade de sua mãe mas presumisse que ela já tenha uma certa idade pela idade de vcs,vc tbm não disse se sua mãe possui alguma qualificação profissional,mas creio eu que ela tenha direito sim em receber a pensão alimentícia,
    Vc como é maior de idade não tem direito a pensão alimentícia a não ser que vc esteja fazendo faculdade.
    A pensão varia de 10% a 33% dos rendimentos do seu pai,ou seja, o máximo que sua mãe vai receber é 1.320,00.

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