Segundo a descrição contida abaixo alguem pode me dizer se isso significa q minha averbação saiu? A bendita advogada que estava no caso recebeu o dindin e sumiu. Agora estou no sufoco, pois quase naum tenho tempo de ir ao forum. Alguem me ajude…..
Comarca 1a.vara Fam – Cartório da 1ª Vara de Família
Endereço: Rodovia do Petróleo
Ação: Dissolução / Casamento
Assunto: Dissolução / Casamento
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Réu xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Advogado(s): -xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 17/03/2011
Tipo do Movimento: Despacho – Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 14/03/2011
Descrição: Assiste razão ao Cartório. Ao Ministério Público sobre a manifestação da ré às fls. 15.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 11/03/2011
Juiz: CLARICE DA MATTA E FORTES
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Pilha 24
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.
Olá.
Nos Cartórios de Registros Públicos, existem diversos livros: O para nascimentos com vida, os que nasceram e morreram logos depos, os que já nasceram mortos (natimortos), os de casamento, os de nascimento, casamento e DIVÓRCIO, os de óbito.
Estes livros registram a vida dos cidadãos. Quando você casa, registra-se no livreo específico que vccê se casou, quando você se divorcia, tem que AVERBAR, fazer uma anotação no livro, que aquela situação anterior de casada não mais, e assim, se vc quiser casar outra vez, vai se verificar que é divorciada e pode se casar.
Assim, vc vai ao cartório onde se encontra a docunentação de seu casamento, leva a CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO que o cartódio do Fórum te deu, juntamente com a cópia da sentença.
Atenciosamente.
Para economia processual e administrativa, dirija-se ao Cartório onde foi realizado o casamento, entregando o Mandado de Averbação e Sentença. Se for perto da sua residência , é melhor ir. Caso seja, distante peça seu advogado para fazer uma petição ao juiz deprecante( que fez o divórcio), ao juiz deprecado( que recebe), para fazer a devida averbação no Cartório de origem e devolução dos doc acostados a petição autenticados ao ao Fórum do Juiz deprecante, o que mandou fazer a Averbação.Boa sorte.O Cartório se encarrega de tudo.