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  • 0
Anônimo(a)

Documentaçao para o prouni!!!?

Me digam quais documentos eu devo levar sendo que moro apenas com um menino de menor,porém ele trabalha!

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2 Answers

  1. Para quem fez e tirou uma boa nota no ENEM (mínimo de 45), essa é a chance de conseguir uma ajuda para entrar na faculdade. Mesmo quem já está cursando o nível superior, como eu, pode tentar conseguir a bolsa, basta ter feito o ENEM desse ano.

    Porém, uma das maiores dificuldades e maiores motivos de perda dessa chance, é o problema de não conseguir os documentos necessários para comprovar a renda familiar.

    Para as bolsas integrais, o PROUNI exige uma renda de, no máximo R$570,00 por pessoa e para as bolsas parciais, a renda deve ser de R$1140,00.

    Mas antes disso, lembre-se: você precisa dos originais E das fotocópias (xerox) desses documentos.

    Carteira de identidade e CPF do candidato (duas cópias): Bem, esses são simples, não vá me dizer que você, com 17 anos, ainda não tem CPF ou identidade. Caso você viva no meio do mato e, apesar disso tenha acesso à internet para estar lendo esse texto, procure uma agência dos correios para fazer seu CPF. Lá eles também podem lhe indicar o melhor lugar para fazer sua carteira de identidade.

    Carteira de identidade dos demais membros do grupo familiar, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos. Simples também. Caso alguém da sua família não tiver os documentos, procure uma agência dos correios, como no item acima.

    Comprovante de residência dos membros do grupo familiar: Para comprovar a residência, basta entregar a última conta de água, luz ou telefone da sua casa.

    Comprovantes de despesas relativas ao grupo familiar: Aqui se encaixam as despesas permanentes, como energia elétrica, água, telefone fixo, telefone móvel, condomínio, pagamento de aluguel ou ainda aquelas despesas que não são permanentes, mas são de longo prazo, como a prestação de imóvel ou veículo próprio.

    Comprovantes de rendimentos do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas: Para comprovar rendimentos, usa-se os três últimos contracheques dos locais onde você e sua família trabalham. Se seus pais ou avós são aposentados, também entram no cálculo da renda familiar, mas comprovam a renda pelos extratos bancários dos três últimos pagamentos.

    Carteira de Trabalho do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar acima de 16 anos. Você ainda não fez sua carteira de trabalho? Vá correndo fazer agora mesmo! Geralmente, ela é feita no mesmo local em que se faz a carteira de identidade. Nas carteiras de trabalho, tire cópias das páginas da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho assinado e da página seguinte em branco.

    Cópia completa da última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF de todos os integrantes do grupo familiar ou cópia da Declaração Anual de Isento – DAI: Se você está tentando uma bolsa, provavelmente não tenha renda mínima para precisar declarar imposto de renda, então, basta levar cópias das declarações de isento. Caso você seja um irresponsável como eu, e tenha perdido, basta requisitar a segunda via na Receita Federal da sua cidade.

    Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar: Isso é para casos específicos, a maioria das pessoas não precisa se preocupar com esse documento. Se você faz parte da minoria, procure o fórum da sua cidade.

    Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões: Novamente não é para todos, mas você pode conseguir no cartório de registros da cidade natal das pessoas ou na cidade onde houve o casamento.

    Comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso: Aqui, um histórico escolar basta, você consegue na sua antiga escola.

    Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada: Novamente, procure sua antiga escola.

    Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004, e com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), quando for o caso: Se você tem algum desses problemas, procure seu médico e peça um atestado sobre seu problema.

    Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta (Direção da Escola ou Secretaria de Educação, estadual ou municipal), quando for o caso.

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