e sobre a separaçao dos bens materias, antes de eu casar com a dita cuja ou seja quando solterio
eu ja tinha tudo por exemplo, ja tinha a casa ja tinha a moto ja tinha os moveis ,etc’,,,
o que eu quero saber e se ela tem direito a metade dos bens,somos casados a 3 meses no religioso e no forum, namoramos 4 anos, a so mais uma coisa a casa esta construida no terreno do meu pai.. so tenho recibo de compra??
grato
Véi, vc vai ter que dividir.
Espero ter ajudado.
http://radio-o-proletario.in
hoje sem casa so d mora junto depois d 6 meses ja tem q dividir tudo
Olá!
O que conta é o que está registrado em cartório.
Se o imóvel não está no seu nome ele não é seu.
Presentes e bens móveis, certamente haverão de ser divididos por um acordo onde os dois escolherão com o que deve ficar.
Abração!
Depende, se vcs optaram por separaçào total de bens ela só terá direito a o que vcs compraram juntos. Mas a melhor coisa é vc conversar com ela e chegarem a um acordo juntos.
MULHER QUE SE SUJEITA A SER PROSTITUTA GRATUITA VIVE ENTRANDO NESTA SILADA OLHA AI SUA MULHEER, FOI DURANTE 4 ANOS VASO SANITÁRIO DE ESPÉRMA DE UM MANÉ QUE NÃO SABE O QUE QUER E AINDA É UM DERROTADO QUE NÃO FOI HOMEM SUFICIENTE PRA PENSAR EM CONSTRUIR NO PRÓPRIO TERRENO OU SEJA COMPRASSE O TERRENO DEPOIS CONSTRUISSE MESMO QUE FOSSE UM CÔMODO E AO LONGO DA VIDA CONSTRUISSE O RESTO. NÃO ,NÃO ,NÃO A ÉGUINHA POCOTÓ COM MEDO DE PERDER O MACHO A RO-LA, FOI DANDO E SENDO ENROLADA PRA A DERROTA DEPOIS DE 4 ANO SENDO VASO SANITÁRIO DAI ACHA QUE SEGUROU O MACHO PRA VIDA TODA ,AGORA O MACHO QUE AGORA TA VENDO QUE O CASAMENTO TÁ RUIM PQ ANTES ERA SÓ COMER O VASO SANITÁRIO DE ESPÉRMA E ELA IA MELADA PRA CASA DA MAMÃE DELA AGORA TEM QUE PAGAR AGUA,LUZ DESPESAS DE CONSTRUÇÃO E ETC TA QUERENDO SE SEPARAR ,OU SEJA O MARIDO QUE A ÉGUINHA POCOTÓ ARRUMOU É TÃO MULA É TÃO BOS-TA É TÃO MER-DA QUE NA PRIMEIRA BARREIRA JA QUER SE SEPARAR , NÃO É HOMEM SUFICIENTE PRA PASSAR POR PROBLEMAS EM TRêS MESES DE CASADO QUER SE SEPARAR É CLARO, TAVA ACOSTUMADO A TER ÉGUA DE GRAÇA E AGORA TEM QUE DESEMBOLÇAR ISTO É BOM PARA AS OTÁRIA QUE FICA AI MAMANDO RO-LA, FAZENDO O PAPEL DE PUT-A GRATUITA ACHANDO QUE VAI SEGURAR MACHO ELAS VER ANTES DE FICAR DE PERNA ABERTAS OLHAR O CARATER E MAIS OLHAR SE O MER-DA QUE ELAS TÃO DANDO É HOMEM DE VERDADE, PQ OS MERDI-NHA CRIADO EMBAIXO DAS BARRAS DO PAPAI DE HOJE EM DIA É QUE NEM VC OU PIOR OU FICA ASSUTADINHO QUE NEM MENININHA QUANDO DESCOBRE QUE CASAMENTO É COISA SÉRIA,
Nossa!!!
o que está acontecendo com esses casamentos.
Vocês se casaram com o regime de Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens ou Separação de bens?
“Regime de Bens
O casamento pode ser celebrado atendendo aos interesses patrimoniais dos nubentes, que adotarão o regime de casamento que melhor lhes convenha. O regime pode ser de Comunhão Parcial, Comunhão de Bens, Separação de Bens ou ainda poderá conter outras disposições sobre o patrimônio.
O instrumento que os nubentes poderão utilizar para definir o Regime de Bens, que vigerá após o casamento, denomina-se “pacto antenupcial”.
É oportuno esclarecer que o pacto deve ser estabelecido antes do casamento, conforme o próprio nome informa “antenupcial”. É que, uma vez celebrado o casamento, não há possibilidade de alterar o Regime de Bens. Mesmo que ambos, marido e mulher, o queiram, nada pode ser feito, o pacto é imutável.
Código Civil:
Art. 230. 0 regime dos bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável”.
Comunhão Universal de Bens
A adoção do regime da “Comunhão Universal de Bens” implica na imediata constituição de uma sociedade total sobre os bens já existentes e sobre as dívidas de ambos os cônjuges, com algumas exceções que a lei estabelece.
Comunhão Parcial de Bens
A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.
Mas, o regime de “Comunhão Parcial” também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.
Separação de Bens
A “Separação de Bens” consiste na manutenção dos bens do casal absolutamente incomunicáveis, cada um dos cônjuges administra e decide sobre seus bens independente da vontade do outro.
1º) coisa; realmente é isso que ambos desejam? Não vale a pena tentar se acertarem?
2º) coisa; se vcs casaram em comunhão de bens… ela não tem direito de nada (pois a comunhão parcial de bens, ela só terá direito nos bens materiais que foram adquiridos após o casório)
O que vc adquiriu antes ela não tem direito …
3º) coisa ;;; namoraram 4 anos e 3 meses de casamento, já estão separados??/ pensa direitinho … e boa sorte
concordo com ?
por acaso e a volta da tal velhinha maria gasolina?