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Anônimo(a)

É verdade que tem muita burocraçia para adotar uma criança?

Ouvir dizer que é muito dificil fazer uma adoção,pois quero adotar uma garota linda de um orfanato,mas ouvir dizer que tem que pedir permissão a os familiares e isso e aquilo e aquilo outro e eu não sei o que fazer!!!Me ajudem por favor.

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20 Respostas

  1. Não é tão fácil porque você precisa ter um determinado perfil, residência fixa, renda, família equilibrada, tudo isso vão investigar, mas se você se enquadra não é tão difícil assim, não desista, boa sorte!

  2. Sei que é muito difícil sim.Mas não desista,o que vale a pena pelo amor e atenção que poderá dispensar a criança.Isto será com certeza compensador para você e a todos os envolvidos.

  3. Você realmente vai passar por uns tramites legais que conferirão a sua capacidade financeira, disponibilidade para cuidar da criança, além de várias entrevistas com os psicólogos indicado pelo Juiz. E finalmente a credibilidade do Juiz. O primeiro passo é você aproximar deste orfanato, e começar a conquistar a confiança de quem é responsável pessoas que interessa em fazer uma adoção. Mostrar todo o amor que você tem para dedicar a esta criança, pedindo para fazer os contatos preliminares com ela.

  4. Infelizmente para quem quer adotar uma criança existe sim uma certa burocracia, q tbm não é algo tão absurdo como muitos dizem, pois, se vc se enquadrar no perfil exigido td correrá bem, mas saiba q essa burocracia toda é simplesmente para o bem estar da criança, já q vc pretende adotar uma criança, faça tudo de acordo com a lei, pode até ser um processo cansativo, mas no final vai valer muito a pena p vc e principalmente p a criança.
    Muita boa sorte!

  5. minha querida quando uma pessoa quer adotar ela deve em primeiro lugar concientizar de que qualquer que seja o impedimento, barreira pode ser superado com a vontade de realizar este gesto, a minha irmã adotou uma menina e tres anos depois adotou um menino e irmão legitimo, os dois são irmão de sangue, e vivem felizes e estão tento uma vida que a mãe jamais teria condições de dar, eu conheço a mãe deles, foi a melhor coisa que poderia acontecer para eles, palavras da mãe das crianças. Se tens condições, se esta ciente de sua escolha, vá aluta, acredite, acreditando aumentará as possibilidades de conseguir, acredite e faça o melho. PARABÉNS.

  6. Se a menina não é récem nascida tudo fica mais simplificado, pois a procura por bebês é grande. Mas se ela é um pouco maior você precisa entrar com um pedido de adoção na justiça através de um advogado, essas coisas de pedir permissão para os responsáveis é verdade sim, mas não é você quem irá fazer, será o Juiz, o promotor, o advogado. Lembre-se, cada burocracia é para assegurar o bem estar da criança.

  7. O primeiro passo para adotar uma criança é a conscientização da importância desse ato, porém não basta apenas isso; mais do que querer adotar é preciso saber como proceder para tornar esse desejo uma realidade. Você sabe quem pode adotar? Quem pode ser adotado? Ou quais os procedimentos legais a seguir,Qualquer pessoa maior de dezoito anos, em regra, pode adotar, respeitada a diferença mínima, de dezesseis anos, exigidos entre adotante e o adotado. Não existe a necessidade de o adotante ser casado, podendo esse ser solteiro(a) ou viúvo(a), separado(a), divorciado(a), brasileiro(a), estrangeiro(a), ou companheiros(as); contudo a legislação veda a adoção de uma mesma criança por duas pessoas, salvo se estas forem cônjuges (casamento) ou companheiros (união estável). Os divorciados e os separados judicialmente podem adotar, em regime de exceção, caso o estágio de convivência com a criança tenha sido realizado durante a constância da sociedade conjugal.O cônjuge ou concubino poderá adotar o filho do outro, é a conhecida adoção unilateral.O tutor ou curador podem adotar o pupilo ou curatelado; no entanto, apresentando-se como requisito à prestação de contas da administração e à quitação dos débitos existentes.É vedada pela legislação brasileira a adoção de uma criança ou adolescente por pessoas do mesmo sexo ou casais homossexuais. Assim como a adoção por parentes do ascendente (avós e bisavós) ou descendentes (filhos netos e irmãos), em outras palavras não poderá um irmão adotar o outro ou os avós adotarem os netos. No entanto, tios e primos podem adotar.São adotados, sobre a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes até 18 anos.São suscetíveis de adoção crianças e adolescentes cujos pais verdadeiros tenham falecido, tenham sido judicialmente destituídos do poder familiar (antigo pátrio poder), tenham consentido legalmente na colocação de seus filhos no programa de família substituída ou tenham sido encontradas abandonadas cujos familiares não foram encontrados.Inexiste vedação quanto há idade, seja do adotante, seja do adotado. Porém, o adotado com mais de 21 anos seguirá o procedimento do Código Civil, que se consumará por sentença constitutiva, obtida por processo judicial, com a intervenção do Ministério Público.A adoção de crianças maiores de doze anos ficará subordinada há concordância expressa destas. Ultrapassada as primeiras barreiras do processo de adoção, passa-se a uma análise prática.A adoção segue um processo simples, quase, unificado em todo o território nacional, existindo dois tipos: o primeiro onde a família não possui nenhuma criança ou adolescente e pretende adotar; o segundo, aquelas que já possuem. No primeiro caso, o primeiro passo para adotar uma criança é dirigir-se ao Juizado da Infância e Juventude, na Comarca de sua cidade, que orientará sobre o processo de adoção; por meio do Juizado o(a) pretendente será inscrito no programa de colocação de crianças e adolescentes em família substituta; já no segundo caso a pessoa deverá procurar o defensor público ou constituir um advogado, que entregará em cartório petição devidamente instruída.Na primeira visita ao Juizado os cidadãos serão orientados sobre os procedimentos que devem seguir; em seguida deverão comparecer ao mesmo com a documentação exigida, para preenchimento da ficha cadastral. Geralmente são exigidos: Carteira de Identidade, Certidão de Casamento (se houver), comprovante de renda, residência e atestado de antecedentes criminais, atestado de sanidade física e mental dos interessados, atestado de idoneidade moral (firma reconhecida). Caso já tenha uma criança, o(a) postulante deverá dirigir-se munido(a) com a Certidão de Nascimento, atestado escolar (caso a criança já esteja em idade escolar), e os pais do adotando. Após essa etapa, os interessados em adotar serão submetidos a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais, na qual poderão escolher o perfil de seu futuro filho, ou seja, idade, sexo, cor, entre outros.Aqui se faz necessário abrir um parênteses e lembrar que adotar é um gesto de humanidade e extrema sensibilidade, por isso não devem ser feitas grandes restrições quanto a seu futuro filho. Não se deve desejar apenas crianças recém nascidas, brancas de olhos azuis, etc. Quanto maiores as restrições feitas, maior será seu tempo de espera. Como antes referido, a adoção é uma filosofia de vida, e, como tal, requer muito mais do que simples atos legais, mas uma sucessão de atos de amor.Finda a entrevista, a ficha será submetida a uma avaliação.
    O Juizado da Infância e Juventude procederá à avaliação da ficha de triagem do(s) interessado(s), onde serão analisados tanto os aspectos objetivos quanto os subjetivos. A sua inscrição no programa poderá ser deferida ou não. Sendo deferida, a pessoa já estará apta a adotar.
    O processo de adoção se concretiza com a sentença constitutiva; porém, antes que essa sentença seja proferida, é necessário que se cumpra o estágio de convivência entre adotante e adotado (criança ou adolescente), por prazo fixado pelo juiz, caso a caso. O estágio poderá ser dispensado, por exemplo, no caso de criança ou adolescente, de qualquer idade, que esteja na companhia do adotante por tempo suficiente, ou quando a criança possui idade inferior a um ano, no caso da adoção por nacionais.
    Após o trânsito em julgado da sentença de adoção, por meio de mandado, que não será fornecida certidão, mas será inscrita no Cartório de Registro Civil; não sendo feita qualquer menção à respectiva adoção. Contudo, ressalta-se que as informações ficaram disponíveis para eventual consulta da autoridade judiciária.
    Findo o processo de adoção, a criança nunca mais
    deixará de ser filho do adotante, ou seja, a adoção é irrevogável; salvo nulidades processuais. Mesmo no caso de morte do adotante no decurso do processo de adoção, o fato não restabelece o vínculo com a família biológica. Nesse caso, os efeitos da sentença serão retroativas às datas do óbito, pois, em regra, a adoção só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.
    A filhos adotivos são assegurados os mesmos direitos e as mesmas garantias dos filhos biológicos, inclusive no que tange aos direitos sucessórios, desligando-se completamente da família biológica, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais; nesse caso existem impedimentos tanto em relação à família biológica quanto a família adotiva.
    À mãe adotiva é garantido o direito de licença-maternidade. É garantido a todas as seguradas da previdência que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, ou adotarem, é devido também o salário-maternidade, por período variável de acordo com a idade da criança. Será concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano, 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos, e 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos (Lei 10.421, de 15.4.2002).

  8. Sim. Muita gente reclama mas a burocracia é necessária para a proteção da criança. É necessário muita cautela ao entregar um ser que não pode se defender a um desconhecido.

  9. Olha só, não é tão dificil como dizem. O que muitas vezes dificulta e o tão questionado perfil , pois como a maioria quer menina, branca e recem-nascida e essa não é nossa realidade, demora muito para aparecer uma assim, que quando aparece será encaminhada para o primeiro da fila.
    Mas o processo em si não é muito complicado, dependendo de sua cidade pode até ser bem rápido.
    Na minha, a habilitação sai em apenas 3 meses +/-.

    Bem, o primeiro passo é ir no juizado da infancia e juventude e requerer um pedido de habilitação. Lá eles vão te dar uma lista com todas as documentações necessárias.
    Depois de levar esses documentos, lá vc vai preencher o perfil desejado da criança (idade, sexo, cor, etc).
    Depois disso a Ass. social vai marcar uma visita em sua casa, onde ela vai ver se vc tem condições de receber uma criança e tb vai marcar um encontro com o grupo de adoção, para poder esclarecer duvidas, falar sobre o processo, etc..
    Depois da visita da ass social, vai ter a entrevista com a psicologa. Depois disso ela manda o processo para o juiz que vai dar o parecer favoravel ou não e pronto. Se for favoravel você está habilitada ^^ Aí é só esperar a criança aparecer (na minha opiniao essa sim eh a parte mais demorada).

    Quanto a visita a orfanatos, a maioria dos abrigos não aceitam, tanto porque não querem ninguem escolhendo uma criança como se fossem objetos, como também cada pessoa que entra no abrigo pra visitar as crianças sempre causa uma expectativa nelas, que acham que vão ser adotadas por aquele casal. Então isso é feito para protegê-las.

    Tem também a adoção consensual, onde a mãe escolhe dar o filho pra você. Assim vocês duas vão no forum para entrar com o pedido de adoção. A biologica é ouvida, e depois de algum tempo a adoção de fato é consumada. Essa maneira é uma das que tem mais resultado, porém tem que saber se na sua comarca aceitam esse tipo de adoção. Algumas não aceitam e enviam a criança para a primeira na fila. Outras aceitam. Um dos problemas desse tipo de adoção é que durante todo o processo (que geralmente dura alguns meses -7 a 1 ano, podendo ser um pouco menos ou um pouco mais) a biologica pode desistir e querer o bebê de volta, e a preferencia sempre vai ser dela.
    Apesar de na maioria dos casos que eu conheço tenha dado tudo certo.
    Com crianças já destituidas do poder familiar, isso não ocorre. A adoção é rápida e geralmente é pra ser feita no mesmo dia, a não ser quando a criança é maior, que tem o periodo de convivencia, que é +/- um mês.

    Outra coisa é saber que a realidade dos abrigos é o seguinte:
    muitas crianças não estão destituidas, ou seja, não podem ser adotadas. A maioria é maior de 2 anos, tem muitos meninos e grande maioria é parda ou negra. Crianças brancas são minoria.

    Ah e lembrar que registrar o filho de outra pessoa no cartorio como se fosse sua é a chamada “adoção a brasileira” e é crime.

    Então a primeira coisa a fazer é se habilitar. Já é meio caminho andado.
    A adoção é uma forma sublime de amor, é linda!
    Não deixe que essas coisas que você ouviu falar sejam entraves. Corra atras dos seus sonhos que tudo dara certo ^^
    boa sorte! E que vc tenha logo sua filhinha linda nos braços

  10. A primeira coisa que deve fazer é demonstrar seu interesse para a direçao do próprio orfanato, eles saberam dizer-lhe se esta criança está disponivel ou não para adoção. Com certeza vc precisará procurar o Juiz da vara da infÂncia e da juventude de sua cidade que lhe dará a relaçao de documentos que precisará providenciar. Não desista, será mais rápido que os 9 meses de uma gestação. Boa sorte.

  11. Muita mesmo. Eles analisam muito ao casal e a família, e oque atrasa mais na adoção é que todo mundo quer um bebê com sua semelhança.

  12. olha, tambem ouço dizer que é um processo dificil…. soube que no sul do Brazil , é menos burocrático…mas não sei se é verdade.
    boa sorte !

  13. procure saber tudo sobre adoção pois e importante que vc queira dar um lar a essa criança, pra isso e preciso que vc tenha um lar ,uma condição financeira legal que possa realmente adotar essa criança va em frenta. e mude o futuro de uma criança !!!!boa sorte

  14. é muita coisa mesmo
    primeiro tem qeu ter uma relação estavel
    ter boas condiçoes financeiras e psicologicas sem contar que tem muita gente na fila
    pesquisa na net vc deve achar algo mais

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