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  • 0
Anônimo(a)

Ela tem mesmo o direito de ficar c/ tudo e meu sal. como pensão além do que me por na cadeia a hr que quiser?

Eu tenho vivo com uma mulher faz 4 anos, mais eu tenho 70 % dos meus bens é de antes de eu siquer conhecê-la, e os de depois comprei quando com ela, temos 2 filhas, ela vive falando que vai me por só com a roupa do corpo na rua e ela fica com tudo e eu com a roupa do corpo porque ela deixará. Que se eu tentar fazer algo o juíz da razão à ela , mulher, sempre !! e que a pensão que ela quer é de todo meu salário e o que eu não receber ela fica como arma em mãos para no dia que pedir ao juíz o que não tenho eu ir pra cadeia, então além de tudo e meu salário como pensão, pode me por nacadeia a hr que quiser e é boazinha porque me deixa com a roupa do corpo. E nossas filhas ela fala que só vejo na frente dela a hr que ela quiser e é a cada 15 dias e ela já avisou que não serão todos os intervalos de 15 em 5 dias que verei, ela disse que vai viajar com minha grana e muitas vezes que eu for não os verei, ou seja, passarei uns meses bons sem ver ela
ps: estamos nos separando porque ela me estorqui muito e me maltrata muito tbm, tem vergonha de mim, e arranja outros só pra tran***

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7 Respostas

  1. Juiz vem de justiça. Será feito justiça, mas desde que o juiz possa ter provas em suas mãos que vc realmente tinha quando casou, todos os bens que diz ter. Pensão para suas filhas vc terá que dar, isso não tem como correr e geralmente é um terço da sua renda, não pode passar disso, esse montante para as duas filhas e não um terço para cada, é lógico. Quanto a uma pensão para a esposa, isso eu não sei dizer, às vezes é obrigado a dar, mas não sei qual o critério o juiz usa. Tudo o que disser em juízo para denegrir sua esposa, use provas.

  2. O que era seu antes do casamento, ela não pode pegar, mas suas filhas tem direito, caso você morra.
    Nenhum juiz arbitra pensão de 100%. Não se preocupe. Você s´´o vai preso, caso não pague.
    A visitação também é definida pelo juiz.
    Se ela te traiu, arrume provas. Você pode acabar ficando com a guarda das filhas, se ela for mesmo a bisca que você diz que ela é.

  3. Cara dá vontade de matar um a pessoa assim.
    Não deixa ela te intimidar, bota ela em seu lugar.
    Com pessoas assim o melhor mesmo é resolver na justiça, vamos vê se na frente do juiz ela vai estar com essa bola toda. Prove tudo em juizo o que vc tinha antes, assim ela não vai te tomar, procure um bom advogado, vale apena.

  4. SEU CORNO MANSO, SE TU FALA QUE ELA NÃO GOSTA DE TU E ARRUMA OUTROS MACHOS SÓ PRA TRANSAR, ENTÃO AS FILHAS SÃO DO RICARDÃO AMANTES DELA
    HAHAHAHAHAHA

  5. O que era seu antes da união não entra na partilha, apenas o que vcs compraram juntos durante essa união. Quanto a pensão ela é equivalente a 30% do seu salário, fora que a pensão é para as crianças não para a mulher viajar.

    Quanto a guarda em geral vc pode ficar com as crianças dois finais de semana por mês, isso quem estabelece é o juiz e ela tem que acatar senão vc pode entrar com processo de alienação paternal, ou vc também pode pedir a guarda compartilhada.

  6. Assim, união estável é o seu caso, ou seja, equivale a regime parcial de bens, ou seja, 50% para cada, após o vínculo. O que tinha antes, é seu pela Lei (claro, comprovando que já tinha, datas, contratos, etc), o que comprou depois, dividem igual. Sobre o comportamento dela, na justiça, valerá como prova se vc puder provar (emails, testemunhas, etc). Valerá, inclusive para saber se ela tem possibilidade psicológica para cuidar das crianças (que tem proteção especial). todas as atitudes dela vc deverá tentar fazer prova a seu favor… Sobre pensão, ela irá conseguir, no máximo, 33% do teus rendimentos, se puder comprovar o quanto vc ganha, mas para isso terá que fazer uma relação de quanto as crianças precisam para viver, etc. Então, sendo precavido e considerando que ainda estão bem, se puder, transfira alguma coisa para 3ª pessoa, sem ninguém saber, claro… Venda um carro quitado e compre um financiado, esconda a grana. As tuas contas bancárias poderão vir ao processo, assim como teu IR, etc. Precaução é a dica!! Sobre sair da casa, vai depender de muita coisa, uma delas é se não houver prejuízo para as crianças, afinal o juiz não te colocará apra fora, jamais. Pode dar um prazo, que vcs concordarão, para venderem o bem e depois repartirem o valor. Não te aconelho, jamais, a sair da casa por pena ou para não causar situação. Fique!!! É bem mais fácil… Sobre visitação dos filhos, vc vai pedir ao juiz a guarda compartilhada se quiser, um mês para cada, 6 meses, etc. Se preferir, e se não for este o caso, pode estabelecer com o juiz o período de visitação e horário e que vai ter liberdade com as crianças, normal. Se ela levar uma vida de boêmia, ficar dando uma de bocó, vc faz prova disso e pede revisional e pede em definitivo a guardo dos baixinhos… IMPORTANTE – se vc puder provar o que disse no final, que ela arranja outros, bla bla bla, pode ser email, detetive, testemunhas, etc, isso demonstra CULPA, o que retira dela uma série de direitos… importante vc saber disso… tem programinha de computador que grava tudo que foi teclado no pc, inclusive senahs, etc… precaução simmm !! Advogado urgente para vc agir antes dela… ‘ i hope u win’ …att

  7. ENTRA NA JUSTIÇA ANTES DELA E PEDE A GUARDA DOS FILHOS PRA VC.

    Vai pegando testemunhas de todas as palhaçadas que ela tá fazendo, tenta gravar essas conversas dela, tenta arrumar provas de que ela tem amantes… Vai vc na justiça, se não quiser pagar um advogado, vai na defensoria pública e pega um de graça, pede a dissolução de união estavel e a guarda dos filhos, o que vcs compraram de bens após estarem juntos, vc terá que dividir meio a meio, mas o que vc tinha antes, é só seu, é só arrumar testemunhas e provas que vc comprou antes… Tente lembrar bem certinho do mes e ano que vcs passaram a viver juntos e pegue testemunhas disso tambem. Quem nem merece sair com a roupa do corpo, merece sim sair com uma mão na frente e a outra atrás! Vc entrando na justiça, no máximo que ela conseguirá é a guarda compartilhada, dessa forma ela terá que trabalhar para pagar a metade das despesas das filhas… Ela não tem direito a pensão P. nenhuma.

    Eu ganhei a guarda do meu filho na justiça, pois minha ex mulher era igual a sua ou pior.

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