Impetrei um Mandado de Segurança contra ato de chefe de Instituição Publica do Estado e o juiz NEGOU o pedido de LIMINAR não a concedendo na inicial. ESTÁ PERDIDA A CAUSA ou posso vir a conseguir a SEGURANÇA (ganho de causa) no final do processo quando ele der a SENTENÇA ?
Agradeço o esclarecimento de quem possa me ajudar.
Meu amigo.
A concessão de uma medida liminar é meramente acautelatória, pois, no julgamento do mérito, do ‘mandamus’, a segurança será provida ou não.
Logo, você, embora, não tenha conseguido a medida liminar, mas poderá conseguir reparar seu direito líquido e certo com o provimento do seu MS.
Anelo que obtenhas sucesso!