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  • 0
Anônimo(a)

Em mandado de segurança é possivel conseguir a segurança pleiteada em caso do juíz negar o pedido de liminar ?

Impetrei um Mandado de Segurança contra ato de chefe de Instituição Publica do Estado e o juiz NEGOU o pedido de LIMINAR não a concedendo na inicial. ESTÁ PERDIDA A CAUSA ou posso vir a conseguir a SEGURANÇA (ganho de causa) no final do processo quando ele der a SENTENÇA ?

Agradeço o esclarecimento de quem possa me ajudar.

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1 Resposta

  1. Meu amigo.
    A concessão de uma medida liminar é meramente acautelatória, pois, no julgamento do mérito, do ‘mandamus’, a segurança será provida ou não.
    Logo, você, embora, não tenha conseguido a medida liminar, mas poderá conseguir reparar seu direito líquido e certo com o provimento do seu MS.
    Anelo que obtenhas sucesso!

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