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Anônimo(a)

Em que circunstâncias pode ocorrer a prisão civil no Brasil, mesmo depois de adotado o pacto de “San Rose da C?

Em que circunstâncias pode ocorrer a prisão civil no Brasil, mesmo depois de adotado o pacto de “San Rose da Costa Rica”.

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2 Respostas

  1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na Lei nº. 11.672/08 (Recursos Repetitivos), decidiu que não pode ser decretada a prisão civil de depositário infiel, ou seja, aquele que tem a obrigação legal de guarda e conservação de bens penhorados, mas se desfaz deles ou os perde. A decisão da Corte, seguindo o voto do ministro Luiz Fux, foi tomada em razão de recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, onde alegava que o depositário não entregou os bens penhorados e que iriam a leilão para quitar débitos tributários.
    O ministro sustentou que, apesar da prisão do depositário infiel ser permitida pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXVII), a Corte deve seguir o que recomenda o art. 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tratado internacional conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, que vedou a prisão civil do depositário infiel, excetuando a hipótese de prisão do devedor de alimentos.
    A decisão observa que a Emenda Constitucional nº. 41/2004 conferiu aos tratados internacionais status de emendas à Constituição, como é o caso do Pacto de São José, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera os tratados internacionais ratificados hierarquicamente superiores às leis ordinárias vigentes no País, como o Código de Processo Civil e o Código Penal, por exemplo.

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