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  • 0
Anônimo(a)

em uma ação de indenização por acidente de transito, a requerida contesteção, alega preliminares,?

as preliminares são rechaçadas, ela interpõe agravo retido.
em sentença deveria denovo analisar as preliminares, pq em suas alegações finais ela fala das preliminares

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3 Respostas

  1. Na verdade, o agravo retido serve para que, em posterior recurso interposto contra a sentença, as razões do agravo sejam analisadas, pelo Tribunal, antes do recurso principal.

    O agravo retido não será analisado pelo juiz a quo quando este proferir a sentença.
    Quem irá, posteriormente, analisar as razões do agravo retido será o Tribunal.

    Em outras palavras, “o agravo retido é recurso dotado de eficácia diferida, com a função precípua de impedir a preclusão da questão resolvida e cujo conhecimento e julgamento fica dependente da parte vencida apresentar apelação; neste caso o agravo retido será apreciado preliminarmente, por ocasião do julgamento da aludida apelação, sob pena de presumir-se renúncia tácita.”

  2. Discordo em parte da colega que abaixo pronunciou-se. Em verdade, o Juiz pode sim manifestar-se e retratar-se da decisão recorrida mediante agravo retido. Há quem denfenda que isso inclusive possa ocorrer com a prolação da sentença, caso antes ainda não decidido sobre o tema guerreado. Veja CPC, art. 523, parág. 3º.
    Fonte: http://www.modelodepeticao.com.br/

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