Tenho uma CG 150, comprei assim que lançou este modelo novo da honda, porém não há emplaquei desde 2009 e não peguei o documento, por relaxamento mesmo e após 1 ano sofri um acidente, cabou que deixei ela parada desde então. já a concertei e gostaria de saber como provavelmente deve ser o procedimento para emplaca-lá?
realmente paulo, o acidente foi feio, foi pura sorte não ter à perdido!
Realmente não há mais necessidade de despachantes porque o sistema melhorou muito. Matriculei e emplaquei recentemente minha moto e resolvi tudo em poucas horas, sem burocracia e sem filas. Moro no Recife. A primeira coisa a fazer é dirigir-se ao posto do Detran com sua identidade, CPF, nota fiscal da moto e a declaração da concessionária de que ela foi vistoriada e se encontra em condições de uso. A funcionária preenche os dados no computador e depois lhe entrega os boletos para pagar a taxa e o documento autorizando o emplacamento, já com o numero da placa. Depois de pagar as taxas você retorna e recebe já o documento da moto. Caso resolva pagar parcelado, vai ter de esperar para receber em casa pelos Correios até que tudo seja quitado. Depois você se dirige á loja conveniada onde se faz o emplacamento, e coloca a placa. Muito simples, sem complicação alguma. O Detran está muito melhor do que há anos atrás. Contratar despachante é um tremendo vacilo. Totalmente desnecessário.
Vc terá que pagar as taxas devidas desde 2009 e emplacar, mas tome cuidado trafegar sem placa, vc pode ter problemas. Não sei como vc não ficou sem a moto no acidente, bem provável vcs acertaram na hora não acionaram a polícia.
Amigo aqui no meu estado Minas Gerais simplesmente da entrada no primeiro emplacamento e vai pagar IPVA 2009,2010 e 2011, seguro 2011, o seguro e a licenciamento 2009 e 2010 não precisa pagar pq a moto não estava emplacada.
Entra no site do Detran do teu estado, digitando o renavam, placa ou cpf do proprietário, pegue as taxas, pague-as e dirija-se ao detran mais próximo para regularizar a situação.
Conforme artigo 230 do código de transito brasileiro:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Boa sorte!