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Anônimo(a)

Empresa pública pode concorrer licitação promovida por outra Empresa Publica ou Órgão do Governo?

Gostaria se saber se Empresa Pública pode concorrer licitação promovida por órgão que faça parte do Governo do Estado? Ou seja, nessa lógica teríamos o Estado prestando um serviço licitado pro próprio Estado, isso é legal?
Agradeço pela atenção de todos.
Não aconteceu. Mas, considerando que seria possível, no entanto quais seriam as implicações legais em acontecendo? Esse é o grande questionamento. Obrigado.

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2 Answers

  1. Boa noite anny_elsynho!

    Esse é exatamente uma das hipóteses de licitação dispensável elencadas na lei de licitações 8666/93, afinal não faz sentido a Administração deixar de comprar dela mesma. É como se um padeiro comprasse pães de outra padaria, não é mesmo? Confira a letra da lei:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Veja um contrato entre os Correios e a Polícia Rodoviária Federal, nestes termos: http://goo.gl/8e1ks

    Atenciosamente.

    Luiz Tegedor
    http://www.linkedin.com/in/luiztegedor/pt

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