Gostaria se saber se Empresa Pública pode concorrer licitação promovida por órgão que faça parte do Governo do Estado? Ou seja, nessa lógica teríamos o Estado prestando um serviço licitado pro próprio Estado, isso é legal?
Agradeço pela atenção de todos.
Não aconteceu. Mas, considerando que seria possível, no entanto quais seriam as implicações legais em acontecendo? Esse é o grande questionamento. Obrigado.
nunca vi situaçao parecida…isso ocorreu ou eh ficçao
Boa noite anny_elsynho!
Esse é exatamente uma das hipóteses de licitação dispensável elencadas na lei de licitações 8666/93, afinal não faz sentido a Administração deixar de comprar dela mesma. É como se um padeiro comprasse pães de outra padaria, não é mesmo? Confira a letra da lei:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Veja um contrato entre os Correios e a Polícia Rodoviária Federal, nestes termos: http://goo.gl/8e1ks
Atenciosamente.
Luiz Tegedor
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