Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

essa divisão entre povos civilizados e povos primitivos ainda é aceita pelos estudiosos atuais ?

essa divisão entre povos civilizados e povos primitivos ainda é aceita pelos estudiosos atuais ?

Valendo 5 Pts

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

3 Respostas

  1. O conceito de civilização (assim como de primitivo) é bastante subjetivo.
    Cada povo tem acesso à sua cultura, à sua realidade, portanto, antropologicamente falando, é incorreto classificar uma sociedade ou grupo humano como mais ou menos civilizado ou primitivo. Cada está correto dentro do seu conceito de civilização.
    Essa forma de classificar os povos como menos civilizados serviu de pretexto para que grandes atrocidades fossem cometidas ao longo da história.
    .’.

  2. A terceirização é a nova cara da escravidão ?
    http://classista.blogspot.com/search?q=terceiriza%C3%A7%C3%A3o
    TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA: O BRASIL PRECARIZADO
    Marcus Orione Gonçalves Correia
    Alguns afirmam que a terceirização seria a solução para o desenvolvimento econômico, já que diminuiria o chamado ”custo Brasil” e consolidaria um país mais competitivo. Menciona-se, ainda, seu potencial para gerar postos de trabalho. A falácia é visível. A terceirização traz prejuízos não somente ao trabalhador, mas também à sociedade e à empresa que a adota.
    Para o trabalhador, os prejuízos são os mais óbvios. Promove o sucateamento do valor de seu trabalho, além de diminuir a sua proteção jurídica perante o tomador do serviço. Na verdade, gera postos de trabalho em condições menos dignas.
    A terceirização implica técnica de descentralização gerencial da atividade, com o natural descolamento da atividade terceirizada da administração direta da empresa que a adota.
    Isso acarreta maiores possibilidades da deterioração da qualidade do serviço prestado, o que afeta não só o seu consumidor, mas a própria imagem empresarial. Recorde-se, ainda, a responsabilidade da empresa que terceiriza parte da atividade perante aquele que utiliza o serviço, que poderá, em vista de prejuízos experimentados, buscar indenizações.
    Em jogo se encontra o próprio conceito de eficiência. Uma empresa composta por empregados que ”vestem a sua camisa” será mais apta a obter melhores resultados dos pontos de vista da quantidade e da qualidade da produção.
    Não olvidemos, por fim, que as empresas tomadoras dos serviços terceirizados são responsáveis solidariamente por certos débitos fiscais, como os previdenciários. Logo, mesmo a questão da diminuição dos custos é questionável.
    Em tempos de crise, sempre se propugnam como soluções as mais diversas medidas de flexibilização, uma espécie de panacéia para todos os males, inclusive para o desemprego. Nesse contexto é que se situa a terceirização. No entanto, há que se desfazer de certos mitos que gravitam em torno dessas medidas.
    Primeiro, o custo do trabalhador brasileiro não é, como dizem alguns, um dos maiores do mundo. Os diversos direitos trabalhistas incidem sobre um dos menores salários médios mundiais. Não se deve, pois, comparar coisas distintas, sob pena de leviandade.
    A diminuição da proteção do trabalhador, por incentivo à terceirização, implica o aumento das desigualdades sociais existentes no país, antes de promover a sua inserção no mundo competitivo.
    Segundo, crescimento econômico não traz necessariamente desenvolvimento social. Não há que priorizar um em detrimento do outro, sob pena da utilização de soluções que provoquem o aumento da concentração de renda e que, de transitórias, se tornem definitivas – como é o costume no Brasil quando se trata de deterioração dos direitos sociais.
    Lembre-se que, neste momento de crise, em que se recorre ao Estado para solucionar o problema da falta de crédito, os países com maior vulnerabilidade são aqueles que mais desmantelaram sua rede de proteção social nos últimos anos (como a Inglaterra e os Estados Unidos).
    Finalmente, quando são buscadas novas regulamentações, há que afastar o frágil argumento de que o direito deve acompanhar as mudanças sociais, generalizando hipóteses de terceirização para atender à necessidade de geração de postos de trabalho.
    Ora, que o direito seja dinâmico é óbvio. No entanto, a função do direito é uma, e a da economia é outra, sendo ambas bem distintas.
    A economia busca, na lógica da escassez, maximizar resultados a partir dos meios de produção. Nessa perspectiva, o trabalho tende a ser tratado como objeto. No direito, pelo contrário, o trabalho não pode ser destacado da proteção do homem que o presta, sob pena de transformar o sujeito, para o qual se volta em mercadoria.
    Logo, o direito não é o lugar para se resolverem os problemas da economia, sob pena de perda de seus fundamentos, assentados na preservação da dignidade da pessoa humana.
    Professor associado da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, juiz federal em São Paulo.
    Fonte: DIAP

Perguntas Relacionadas