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PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

estou coma quarda provisoria de um bb a cinco meses sea mae arrepender o que pode acontecer?

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5 Respostas

  1. o juiz de menores terá que decidir o melhor para a criança mas nem sempre o melhor é ficar com a mãe biológica.

  2. Vce tem a guarda e não te explicaram nada ? Pelo jeito é mentira tua, vc pegou e uma criança na mão grande , sem ir procurar juiz algum , va procurar um advogado. Vá ao forum . e se explique.

  3. Han?? Como assim a mãe se arrepender? Para podermos explicar voce terá que explicar melhor seu caso…..

  4. Se você tem a guarda provisória (Termo de Guarda) e quer continuar com a criança, você tem que entrar com o processo de adoção. Você vai precisar de um advogado (o processo “corre” praticamente sozinho, mas precisa de um advogado, leigos não podem entrar com a ação). Daí em diante é, basicamente, só aguardar. O processo demora mais ou menos um ano por causa dos prazos legais que devem ser obedecidos (a mãe biológica é intimada, a intimação tem que ser publicada no Diário Oficial, e assim por diante). Não tem como apressar a coisa, mas se você está há cinco meses com o bebê, fique tranquila, a mãe biológica já evaporou no ar. Elas nunca vão às audiências, às vezes o endereço que dão, quando dão, na maternidade é falso, etc). Decorrido o prazo legal, o juiz dá a sentença de perda do patrio poder, de adoção, expede um mandato de cancelamento da certidão de nascimento e confecção da certidão definitiva, desta vez com o nome da família adotiva. Se você quiser mudar alguma coisa no nome da criança, o pedido tem que ser feito quando da entrada no processo de adoção (p.ex. antes de ir buscar o meu filho mais novo, por telefone, a assistente social me perguntou qual seria o nome da criança e ela escreveu assim: Tomás. Só que eu queria Thomáz. Consegui. Lembre-se: nenhuma informação sobre a adoção pode constar na certidão de nascimento, e, mais importante, a adoção é irreversível. Uma vez dada a sentença, a criança passa a ser, legalmente, seu filho, neto dos seus pais, sobrinho dos seus irmãos, primo dos seus sobrinhos, ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico, perde todos os vínculos com a família biológica, exceto para fins matrimoniais (embora criados em famílias diferentes, tendo sobrenomes diferentes, irmãos consanguineos não podem se casar). Eu disse isso tudo por experiência própria, tenho dois filhos adotados: Samuel e Thomáz. Beijos e boa sorte com o pimpolho (a).

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