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Anônimo(a)

Estou defendendo um cliente acusado (TCO) nos moldes da LEI 9.099 – Lei dos Juizados Especiais. Absolvição?

Estou defendendo um cliente acusado (TCO) nos moldes da LEI 9.099 – Lei dos Juizados Especiais. Será Cabível pedido de Absolvição Sumaria Antecipada Por Insuficiência de Provas?

Prezados amigos,

Estou com o seguinte caso:
Neste ultimo carnaval (março de 2011) meu cliente foi acusado de evolver-se em uma discussão com vias de fato, por urinar na frente da casa de alguém. Ao dar vistas aos autos do TCO, vi as acusações de lesão corporal, difamação, injuria e invasão de domicilio. Alegam ainda que meu cliente mostrou uma identificação Policial. (Sem prova material de tal documento nem que o mesmo a mostrou – também não é policial) Não houve flagrante.

Meu cliente nega veementemente todas as acusações e diz que na verdade encostou-se à parede para falar ao telefone celular quando o proprietário do imóvel o empurrou aos berros, foi quando ambos se agrediram, rapidamente populares apartaram a “briga” e nada mais aconteceu, porém, a outra parte resolveu ir à delegacia e meu cliente nada fez o que resultou em um TCO contra ele.

Observando melhor o TCO supramencionado, vi que o mesmo foi mau elaborado, com faltas de formalidades legais como, por exemplo, a ausência de Exame de Corpo de Delito (laudo medico por perito oficial, ou por dois médicos locais na falta do perito juramentado) de acordo com o que reza o CPP.

Por mim, aguardaríamos a audiência de conciliação e composição civil para ver no que dá. Porém, meu cliente é de outro Estado e diz ser impossível para ele comparecer a audiência ou ter que ficar vindo sempre que requisitado pela justiça. Sem falar do constrangimento que causa tudo isso. Então o mesmo quer que eu tente sua absolvição a todo custo.
Como disse, o TCO foi mau elaborado, e com insuficiência de provas.
Minha pergunta.
Seria o caso de entrar com Absolvição Sumaria Antecipada Por Insuficiência de Provas?

Lembrando que as acusações são de.
lesão corporal, difamação, injuria e invasão de domicilio. Alegam ainda que meu cliente mostrou uma identificação Policial.

Quem já trabalhou em caso parecido ou mesmo tenha conhecimento no assunto, peço a gentileza de mandar um modelo de peça para mim ou mesmo BOAS DICAS E CAMINHOS QUE EU POSSA TRILHAR.
FICAREI GRATO SE MANDAREM E-MAIS TAMBÉM…

SEGUE: [email protected]
.
DESDE JÁ GRATO.

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2 Respostas

  1. Prezado dr Paulo

    Como sabemos o termo circunstanciado não passa de mera formalidade de expediente policial,constando nos arquivos pelo prazo de 5 anos após o fato,não leva a abertura de inquérito policial ,ou seja não ocorrerá oferecimento da denuncia e muito menos execução criminal do seu cliente,obviamente a atitude do delegado de policia foi correta,justamente por não haver provas ou indícios de porte de falsa identidade funcional e outras infrações em que seu cliente foi acusado,foi aplicado apenas o TC certamente em audiência será imposta ao seu cliente pagamento de cesta básica a alguma instituição que o magistrado indicar ou em caso de hipossuficiencia será solicitada prestação de serviço a comunidade,portanto sugiro que ele aguarde a audiência e não se envolva mais problemas nos próximos cinco anos ,uma vez que dentro deste período ele perderá direito de um novo benefício “sua primariedade está suspensa durante esse período” mas não significa que será fichado criminalmente pois as informações só constaram nos arquivos internos da policia judiciaria.
    obs: a desobediência quanto ao comparecimento em audiência pode acarretar em punibilidade.

  2. He he he,foi mijar na rua, em frente a casa de outra pessoa,em pleno carnaval e vc ainda tem que defender o dito cujo. Tem que cobrar muito pra ele aprender.rsrrsrrsr

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