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  • 0
Anônimo(a)

Estou pagando por um serviço que não tenho, Speddy, Procon?

Bom dia.

Eu gostaria da ajuda de vocês, agradeço de já a todos.

Eu tenho Internet Banda Larga Speedy a 2 anos e 2 meses, e desde então tenho Internet de 512kb/s, e pago o valor de R$53,42 atualmente. O problema é que a Internet Banda Larga de 1Mb/s custa R$54,90 mensalmente. Portanto estou pagando um valor que custearia uma Internet com o dobro de velocidade. Esses valores estão vigentes desde o começo do ano, e uma Internet de 512k/s está custando R$29,90. Liguei diversas vezes para a Telefônica para migrar a velocidade, e por diversas vezes eles falam que essa velocidade não está disponível para a minha linha. Lembrando que sou cliente a mais de dois anos. Eles não querem aumentar a velocidade, eles não querem me dar o serviço que estou pagando. Agora o que eu faço? Posso entrar com uma ação no Procon, Ministério Público? Ressaltando que a diferença é de R$1,48.

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3 Respostas

  1. Não sei se é caso de procon ainda, mas pq quando vc contratou a internet o valor era esse, conheço pessoas que conseguiram migrar, mas também tem casos que não migram.

    Tenta ligar e pedir pra cancelar pq a Net, por exemplo, tá mais barata e compensa mais pra você, já que o valor que vc paga é o mesmo da banda larga e já que eles não querem fazer a migação.

    Aposto que dá certo, eles vao te oferecer ate uma promoção!!!

    Boa sorte

  2. Oi Lucas,comigo o caso foi meio diferente,mas fui ao Procon e eles resolveram meu problema tão rápido que nem acreditei,fui num dia e a Telefonica me ligou no outro já com a solução.Tenho certeza que se vc for tb irâo resolver pra vc,se por acaso não resolverem liga para a Anatel,ou pelo menos ameaça a Telefônica que rapidinho eles resolvem.Mas tb te recomendo a GVT que é 10 vezes melhor que a Telefonica,sem contar que é mais barato,la vc tem tel.com varios serviços,internet de 10 mega por 119,00 fixo.Vale a pena

  3. Oi Lucas:

    Em termos legais, o fato de determinado produto ou serviço ter baixado de preço não implica na obrigação do fornecedor de alterar contratos feitos anteriormente. Não tenho como comentar outra resposta que você recebeu sem saber detalhes, mas essa é a definição com base no Código de Defesa do Consumidor com respeito aos contratos. Da mesma forma, não conheço nenhuma portaria da Anatel que assegure esse tipo de direito (mesmo porque as agências reguladoras estão muito mais preocupadas com o lucro das operadoras do que com o consumidor).

    O que você pode fazer é solicitar o cancelamento do serviço e buscar outro, com melhor preço e qualidade. Fazendo isso, provavelmente a própria operadora ira renegociar. Pode ser que eles não tenham tecnicamente a possibilidade de oferecer velocidades maiores em sua linha. É possível que isso ocorra.

    Em tese, não é questão de Procon porque o contrato entre você e a operadora está sendo cumprido. Em não havendo desrespeito ao contrato, tecnicamente não há o que reclamar (ainda que seja desagradável pagar mais do que outros com o mesmo serviço). Em todo caso, como os procons são em sua maioria municipais e nem sempre interpretam da mesma forma (mesmo de um atendente para outro há divergências) pode ser que entrem em contato com a operadora e consigam para você. Particularmente, entendo que o melhor caminho é procurar outro serviço.

    Só para completar: o Ministério Público não atende casos individuais, apenas quando há direitos coletivos envolvidos. Casos pessoais, quando necessário procedimento judicial, devem ser resolvidos por meio de advogado ou diretamente no Juizado Especial Cível (o conhecido “Pequenas Causas”).

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