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Anônimo(a)

eu moro de aluguel e não tenho nenhun contrato assinado sobre o mesmo mas estou em dias com o pagamento do?

eu moro de aluguel e não tenho nenhun contrato assinado sobre o mesmo mas estou em dias com o pagamento do mesmo se o dona do imovel q eu moro pediar a casa ele é obrigado há me da um tempo para eu sair ou não eu fiquei sabendo q eu tenho 90 dias isto é verdade , por se alguem poder me manda um e-mail com as regras do imquilino ., o e-mail é o seguinte : [email protected]

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2 Respostas

  1. A falta de contrato prejudica mais o proprietario do que o inquilino,mas de qualquer forma o inquilino também pode sair prejudicado,eu não entendo que em uma época de agora,alguém possa alugar um imóvel somente de boca,uma coisa é certo,sem contrato ela nem pode pedir para você desocupar a casa, e você também não pode exigir nada que esteja dentro da lei!

  2. Nova lei do inquilinato 2010
    No dia 25 de janeiro de 2010, entra em vigor a nova Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as novidades, está o limite de 45 dias para o inquilino deixar a residência em caso de despejo. O dono do imóvel, por sua vez, passará a ter mais garantias de pagamento do aluguel, o que pode diminuir o pedido por fiadores. Confira a seguir as principais mudanças no assunto.
    1. Que prazo o inquilino passa a ter para deixar o imóvel alugado, segundo a nova lei?
    Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.
    2. O dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta quando bem entender?
    Não. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como atraso de pagamento (independente da causa da inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras formas de garantia de pagamento.

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