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Anônimo(a)

EU NÃO GOSTO DE EVENTOS SOCIAIS ? O QUE FAZER ?

ODEIO FESTA , ODEIO TUDO COM RELAÇÃO HUMANA, JÁ PENSEI ATÉ EM CULTUAR CADAVERES POIS , POSSO TRANSAR COM ELAS E AS MESMAS NÃO RECLAMAM

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1 Answer

  1. Você não perde nada , deixando de ir a festas , muitas vezes é só tumulto ,bebedeiras e fumaça de cigarro ,quando não acontecem brigas e até mortes, balas perdidas , uso de drogas etc…

    Se gosta mais de ficar reservado você só tem a ganhar , não ir a badalações não significa isolamento ,as melhores pessoas a gente conhece em lugares bem diferentes do que esses antros tumultuados , se você não gosta de eventos sociais isso é uma característica sua não procure fazer nada para mudar, com certeza existem muitas vantagens e você ainda evita muitos problemas e confusões . e você sendo discreto e reservado facilita em muito conhecer mulheres que curtem caras assim , mulheres vivas .

    Mas transar com cadáveres não te aconselho porque isso é um crime chamado vilipêndio e também uma tara ou fetixe que se chama necrofilia .

    Vilipêndio a cadáver é uma figura de crime contemplado no Código Penal Brasileiro: Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    O Código pune o ato de vilipendiar, isto é, aviltar, profanar, desrespeitar, ultrajar o cadáver ou ter atitude idêntica em relação a suas cinzas no caso de incineração ou combustão.

    Pode ser qualquer pessoa até mesmo parentes e amigos do defunto.

    O cadáver, pessoa que faleceu, não pode ser vítima do crime porque não tem mais a capacidade de sentir o aviltamento, a ofensa física, a profanação, enfim nenhuma ação dirigida contra ele (cadáver) pelo agente. Daí podermos concluir que o bem jurídico lesado é o sentimento de boa lembrança, de respeito e veneração que se guarda em relação ao morto, seja por parte da coletividade, dos conhecidos e admiradores, seja por parte dos amigos mais próximos e dos familiares. As pessoas, em grupo ou individualmente, que guardam esses sentimentos de respeito, lembrança, saudades, veneração é que são considerados sujeitos passivos do crime .

    Consubstancia-se no verbo vilipendiar. O vilipêndio deve ser praticado sobre ou junto do cadáver, na presença do corpo inerte ou de suas cinzas(há entendimento de que o esqueleto possa ser objeto de vilipêndio), neste crime o esqueleto também será objeto material. Orienta a doutrina majoritária que a expressã “ou” da uma interpretação errônea do dispositivo. Por vários modos o agente pode praticar o crime, por ações, palavras, gestos ou encenações. Exemplos: esmurrar ou chutar o corpo, proferir palavrões ou descrever atos desabonadores do comportamento do morto em vida, cortar-lhe algum membro, rasgar ou retirar-lhe as vestes, dispersar as cinzas com acinte.

    Não configura o crime o ato do amante desesperado e cheio de dor que corta mechas do cabelo ou arranca parte das vestes da amada que faleceu para guardá-las como lembrança. Neste caso não existe desrespeito, aviltamento, ultraje, mas, ao contrario, devoção (um tanto estranha na realidade).

    É considerado como caracterizador desta figura criminal a prática da necrofilia. Essa conduta deve induzir o juiz a verificar a sanidade mental do autor. Se considerado imputável ou semi-imputável, o crime se consuma.

    Necrofilia (do grego νεκρός [nekrós], “morto”, “cadáver”, e φιλία [filía], “amor”) é uma parafilia caracterizada pela excitação sexual decorrente da visão ou do contato com um cadáver. O fenômeno da necrofilia é conhecido desde os mais remotos tempos da história humana, podendo ainda hoje ser observado como costume comum (às vezes até sacralizado) em certas tribos africanas e asiáticas, bem como em manifestações esporádicas no Ocidente.

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