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Anônimo(a)

Existe alguma lei que diga que é proibido reprovar em concurso público quem tem nome sujo no SPC ou SERASA?

Galera do YR, por favor me respondam…
Tenho o nome sujo e já estão fazendo a minha pesquisa social, tenho medo deficar reprovadaporconta disso!
Veronica Chilii,no edital do referido concurso não dizia nada a respeito de ter ou não nome sujo, mas eles pedem pra vc levar junto com seus docs o nada consta do SPC e SERASA e começam a investigar tudo sobre a sua vida…

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5 Answers

  1. Depende, se for um dos requizitos para ser aceito no concurso, isso vale.
    não depende de leis, mais sim de requizitos que as pessoas tem que ter para ser aceito em um determinado concurso. Exemp. disso: Carteira de motorista, escolaridade, nome limpo e etc (pode ser cobrado alguns desses para ser aceito).

  2. Não existe lei contra isso. Existem, por outro lado, decisões judiciais de várias pessoas que já fora prejudicadas por isso, fundamentadas principalmente no direito constitucional de isonomia, ponderado pelo princípio da razoabilidade.

  3. Se no edital não havia nada sobre o preconceito acima citado, então, basta entrar com mandato de segurança contra o órgão ao qual você prestou concurso e solicitar a sua nomeação antes que caduque.
    Ou seja, quando voce criar coragem e passar

    Boa Sorty

  4. Na Lei 8.112, Estatuto dos Servidores Públicos da União, não cosnta tal condição. O SERASA é uma instituição privada e mesmo o SPC estão sob a tutela do Código de Defesa do Consumidor. Uma pessoa em caso de dívida pode apenas ser cobrada pela mesma, nunca constrangida, como previsto no CDC. O abuso de autoridade ea improbidade administrativa constituem crimes. Nada pode ser exigido de você não existir uma motivação legal para tal exigência. Você não deixou claro de que concurso se trata, mas em termos gerais as condições para investidura do cargo são basicamente:
    I – a nacionalidade brasileira;
    II – o gozo dos direitos políticos;
    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V – a idade mínima de dezoito anos (ou se menor não tutelado, como prevê o Código Civil);
    VI – aptidão física e mental.
    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos desde que estabelecidos em lei.

  5. Se não consta no Edital do Concurso, não pode ser motivo de reprovação. Mas se for um cargo relacionado a algum órgão judiciário, eles vão investigar a vida inteira da pessoa.

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