em alguns lugares de festas é comum vermos pessoas sendo barradas na entrada, por estarem portando algumas mercadorias particulares como bebidas ou alimentos. a alegação é de que não se pode entrar com estas bebidas compradas em outros bares (mais baratos), por assim desistimular a venda dos produtos do local da festa.
Isso é contra a lei ou é um procedimento legal?
1 segundo atrás – 4 dias restante(s) para responder.
É lícito sim. Cada estabelecimento é soberano na criação de suas normas internas. O seu direito de ir e vir não vale dentro de uma propriedade particular.
eu já vi muito isso tambem, mais eu acho que não e lei não é so enjou mesmo
entao, eu acho que é assim… na rua vc pode andar com o que vc quiser, mas quando vc entra em uma propriedade quem manda ali é o dono, se o dono nao quer que vc entre com alguma coisa, vc vai fazer uq ? ou vc joga fora e entra ou vc nao entra….
isso que é o osso
me ajudem por favor
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20110610135132AAOSPKm
obrigadoo
claro que sim lei n. esqueci
Meu; se o local é estabelecimento comercial é ilegal é só chamar a policia esta não vai resolver nada claro mas a propaganda negativa com certeza vai fazer quem assim estiver agindo pensar melhor.
Não tem lei que proiba, genericamente, alguém de entrar numa casa de shows, por exemplo, portando bebidas. Mas o dono/administrador do estabelecimento tem o poder de estabelecer regras para alguém ter acesso ao seu estabelecimento.
Para estas questões existe o Código de Defesa do Consumidor ao qual todo estabelecimento deve se reportar e coloca como princípio básico que o ônus da prova é invertido em favor do consumidor tendo em vista sua fragilidade frente ao poder econômico. Não existe soberania quando se trata de Lei ou você é escravo das Leis ou escravo dos homens. Venda casada é crime. Ao proibir o acesso de mercadorias este proibição deve estar em local visível e com a referência ao devido amparo legal, como no caso das leis anti-fumo, acesso de menores entre outras. O hábito torna-se lei, o que representa uma grave distorção ante o princípio que a Lei deve ser o hábito.
O bar esta no direito dele sim.
Mas você também tem todo o direito de permanecer no supermercado ou barzinho das bebidas ou alimentos baratos, sem problemas!
Se o comerciante não tiver retorno financeiro do investimento no seu negócio, ela fecha e você nem terá mais o bar para freqüentar.