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Anônimo(a)

EXISTE MULTA POR ATRASO DE TRANSFERENCIA VEICULAR ?

olá , estou com uma duvida pois no site do detran não menciona nada sobre multa de atraso após os 30 dias de transferencia veicular ,…..mas fui ao um despachante quer cobrar essa multa por atraso sera que estão querendo me enrolar ?? ……procurei na internet e achei alguns sites um deles é da UOL SÃO PAULO AGORA dia 12/02/2009 , DIZ que o detran de SP acaba com multa de atraso em transferencia de veiculos , alguém pode me orientar ??

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3 Answers

  1. Existe sim.
    Só que existem duas modalidades de multa.
    A primeira é a exclusiva do estado de São Paulo, que é de 1,5% do valor de preenchimento do recibo (CRV), devendo ser paga no ato da entrada da documentação para a transferência.
    A outra é para qualquer outro Estado, que tem valor fixo de R$ 127,69 e pode ser paga no vencimento (em 4 meses, por 102,15) ou pelo valor inteiro até o próximo licenciamento.
    Essa notícia que você viu, é que o Estado de SP acabou com a multa dessa segunda modalidade, a de valor fixo, passando a cobrar a primeira que eu expliquei. Abraços.

  2. Uma portaria do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado de SP mudou o valor da multa para quem comprou um automóvel usado e não transferiu o documento de propriedade no prazo máximo estipulado de 30 dias. E mais: os motoristas que estavam irregulares e fizeram o registro depois de 1º de janeiro deste ano, pagando o valor antigo (estipulado em 1% do valor do veículo ou valor mínimo de R$ 66,50), poderão pedir o dinheiro de volta. Para isso, terão de apresentar um requerimento à Secretaria Estadual da Fazenda, mas os procedimentos detalhados ainda não foram divulgados pelo órgão público.

    Desde 1989, quem perdesse o prazo de transferência era obrigado a pagar uma multa administrativa de 1% do preço do veículo. Isso mudou com a publicação da nova lei do IPVA paulista, de dezembro último, que enquadrou o ato como infração de trânsito grave – fixando a punição em 5 pontos na carteira de motorista do novo proprietário e multa de R$ 127,69. Com isso, o valor não fica mais atrelado ao preço do carro.

    este assunto eu encontrei no g1 pagina da globo.

  3. Existe, e não foi extinta.

    CTB>

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I – for transferida a propriedade;

    II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III – for alterada qualquer característica do veículo;

    IV – houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração – grave;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

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