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Anônimo(a)

Falsa comunicação de crime?

A ex de meu marido me agrediu uma vez por ciúmes,foi condenada a prestar serviços comunitários. Meu marido entrou com ação na justiça para regulamentar as visitas à filha e no processo sua ex deveria apresentar provas contra ele para não ter direito a essas visitas,já que ela se negava a deixá-lo ver a menina. Depois disso ela fez boletins de ocorrência dizendo que ele a agrediu e ameaçou por ciúmes ,pois ela tem um novo companheiro. O que devemos fazer quanto a isso já que ele ganhou o direito na justiça de buscar a menina nos fins de semana,mas não tem como buscar já que ela(a ex)está protegida pela lei maria da penha.E quanto a processá-la por falsa comunicação criminal

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2 Respostas

  1. a questão é complexa, precisando ser avaliada por um advogado. Em tese as questões não se confundem. No processo de regulamentação de visitas, deverá ser solicitado uma autorização para que outra pessoa retire a menor para que seu marido possa exercer o direito de visita. há outras opções também que exigem mais informações e conhecimento dos processos. Quanto ao processo de falsa comunicação de crime, pode ser feito imediatamente…..procure um advogado

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